Portaria n.º 6/2018

Coming into Force10 Janeiro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação05 Janeiro 2018
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 6/2018

de 5 de janeiro

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ANAREC - Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outras.

As alterações do contrato coletivo entre a ANAREC - Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outras, com publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 44, de 29 de novembro de 2017, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à atividade prevista na convenção e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo na mesma área geográfica e setor de atividade a todos os empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.

Foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da RCM n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2015, estavam abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho 1434 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, sendo 56,8 % homens e 43,2 % mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 539 TCO (37,6 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais, enquanto para 895 TCO (62,4 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 51,2 % são homens e 48,8 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,9 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 1,8 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica que não existe impacto no leque salarial.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho e dos n.os 2 e 4 da RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária foi tido em conta a data do depósito da convenção e o termo do prazo para a emissão da portaria de extensão, com produção de efeitos a partir do primeiro...

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