Portaria n.º 57/2021

Data de publicação10 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 57/2021

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a efetuar a reprogramação dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de banco de apoio associado ao multibanco serviço normal Segurança Social Direta.

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social, desempenhando, designadamente, as funções de tesouraria única do sistema de segurança social.

Neste âmbito, importa assegurar a arrecadação da receita de valores devidos à segurança social através do sistema de pagamento de serviços disponibilizados pela rede Multibanco - Pagamento de serviços/compras, sendo esta aquisição de serviços imprescindível e revestindo a mesma caráter corrente e contínuo.

O IGFSS, I. P., foi autorizado a assumir os encargos plurianuais necessários à aquisição de serviços de banco de apoio associado ao multibanco serviço normal - Segurança Social Direta, para os anos 2020, 2021 e 2022, mediante a Portaria n.º 681/2019, de 26 de setembro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro de 2019.

No âmbito, designadamente, das medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia COVID-19, verificou-se uma alteração do comportamento dos contribuintes, que resultou na adoção do pagamento através da funcionalidade de serviço/compras, evitando as deslocações às agências bancárias e/ou tesourarias da segurança social e, por conseguinte, no aumento do número de registos acima do estimado.

Considerando que se trata de um serviço imprescindível, com carácter corrente e contínuo, a execução do contrato implica que se proceda à reprogramação dos encargos financeiros inicialmente previstos, objeto de aprovação através da portaria acima referida mantendo-se, contudo, o valor global da despesa autorizada.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o...

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