Portaria n.º 566/2021

Data de publicação09 Novembro 2021
Gazette Issue217
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública
N.º 217 9 de novembro de 2021 Pág. 279
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Modernização
do Estado e da Administração Pública
Portaria n.º 566/2021
Sumário: Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para as catego-
rias de mestre florestal principal e mestre nos termos do estatuto da carreira de guarda
florestal.
Pelo Decreto -Lei n.º 22/2006, de 2 de fevereiro, o pessoal do Corpo de Guardas Florestais da
Direção -Geral dos Recursos Florestais foi transferido para a Guarda Nacional Republicana (GNR).
Por sua vez, o estatuto da carreira de guarda florestal do quadro de pessoal civil da Guarda, em
funções no Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) foi aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 247/2015, de 23 de outubro, que procedeu à alteração da denominação da carreira florestal,
definindo e regulamentado a respetiva estrutura e regime.
Os guardas florestais exercem atribuições em matérias que por lei lhes atribui a qualidade
de órgãos de polícia criminal, cujas funções e qualificações são uma mais -valia na prossecução
do serviço da Guarda, em prol da proteção do ambiente, da riqueza cinegética, piscícola e florestal.
No referido estatuto foram acolhidos os princípios e as normas estabelecidas pela Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
redação atual, salvaguardando -se as necessárias adaptações ditadas pela especial natureza
e organização da Guarda e pela especialidade e especificidade da missão dos guardas florestais.
No sentido de materializar o regime de promoções previsto no estatuto, a presente portaria
procede à regulamentação dos procedimentos concursais de promoção, atentas as regras espe-
cíficas fixadas no estatuto e demais legislação aplicável.
O recrutamento na carreira de guarda florestal está condicionado à verificação de requisitos
especiais e de formação específica, ministrada em estabelecimento de ensino da Guarda. Nesse
sentido, as modalidades de acesso na carreira às diferentes categorias obedecem a regras espe-
cíficas distintas das previstas para os restantes trabalhadores em funções públicas.
A presente portaria define a tramitação dos procedimentos concursais de admissão de pro-
moção para as categorias de mestre florestal principal e mestre florestal e demais requisitos de
admissão aos referidos procedimentos.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-
cas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nomeadamente
em matéria de negociação coletiva e direito de participação dos trabalhadores.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna e pela Ministra da Moderni-
zação do Estado e da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 37.º da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua redação atual, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais e comuns
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recru-
tamento para as categorias de mestre florestal principal e mestre florestal e demais requisitos

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