Portaria n.º 558/2020

Data de publicação14 Setembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Portaria n.º 558/2020

Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bens e serviços de implementação de plataforma eleitoral e acompanhamento do processo eleitoral para a realização do escrutínio provisório.

À Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) estão cometidas várias atribuições no âmbito da administração eleitoral, cabendo-lhe a organização e o apoio técnico da execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.

Nessa medida, a Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) é a entidade responsável pela infraestrutura tecnológica de suporte e pela gestão de todas as plataformas de apoio ao recenseamento e processos eleitorais (Portal do Eleitor, Portal do Recenseamento, Portal do Voto Antecipado, SIGRE.Web, SIGRE.Admin, SIGRE.External, Plataforma do Escrutínio Provisório e Cadernos Eleitorais Desmaterializados), disponibilizando um conjunto alargado de serviços às comissões recenseadoras, câmaras municipais, ao cidadão eleitor, público em geral, partidos políticos, comunicação social e entidades com interesses especiais.

Pretende-se assim, adquirir um conjunto de serviços que permitam o suporte à realização das eleições calendarizadas para 2021, nomeadamente, a eleição do Presidente da República e autarquias locais, recorrendo e adaptando as plataformas acima referidas, já desenvolvidas e utilizadas em anteriores atos eleitorais.

Considerando que no ano de 2021, estão programados dois atos eleitorais - eleição para o Presidente da República e eleição para os órgãos das autarquias locais - verifica-se a necessidade adquirir um conjunto de serviços que permitam o suporte à realização das referidas eleições, nomeadamente, de adaptação e utilização das plataformas acima referidas, já desenvolvidas e utilizadas em anteriores atos eleitorais.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de...

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