Portaria n.º 555/2020

Data de publicação14 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Portaria n.º 555/2020

Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel e impressão de boletins de voto e produção de matrizes em braille para as eleições calendarizadas em 2021 - eleição para o Presidente da República e eleição para os órgãos das autarquias locais, à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

À Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) estão cometidas várias atribuições no âmbito da administração eleitoral, cabendo-lhe a organização e o apoio técnico da execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.

Considerando que estão agendados para o ano de 2021 dois atos eleitorais (eleição do Presidente da República (janeiro de 2021) e dos órgãos das autarquias locais (setembro/outubro de 2021), há necessidade de assegurar o bom funcionamento dos mesmos, de forma atempada, mediante a aquisição de papel e serviços de impressão de boletins de voto, assim como a produção de matrizes em braille.

Nesse sentido, essencialmente pela assunção das responsabilidades associadas aos atos eleitorais programados, é necessário elaborar novo contrato de aquisição de papel e impressão de boletins de voto e produção de matrizes em braille para as eleições calendarizadas em 2021 - eleição para o Presidente da República e eleição para os órgãos das autarquias locais (2021).

Os serviços que se pretendem contratar encontram-se atribuídos exclusivamente à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), conforme o disposto no n.º 4 artigo 86.º, da Lei Eleitoral do Presidente da República - Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, na redação atual e no n.º 1 do artigo 93.º, da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais - Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual, sendo contratação excluída nos termos do artigo 5 do Código dos Contratos Públicos.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012...

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