Portaria n.º 554/2022

Data de publicação21 Junho 2022
Gazette Issue118
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 118 21 de junho de 2022 Pág. 101
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 554/2022
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do II, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes
do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as
iniciativas planeadas no âmbito dos subsistemas do Regime Público de Capitalização e
do Fundo de Garantia Salarial, ao abrigo dos Acordos Quadro do II, I. P. — Programas
Informáticos.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do
n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e
operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de
informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições, tem como objetivo proceder ao desenvolvimento e disponi-
bilização de serviços digitais de nova geração, centrados na resposta às reais necessidades de
cidadãos e empresas e na simplificação do seu relacionamento com a Segurança Social.
Desta forma e para cumprir os objetivos atrás referidos, importa proceder à aquisição de servi-
ços para assegurar os trabalhos previstos no âmbito do projeto que incide sobre os subsistemas do
Regime Público de Capitalização e do Fundo de Garantia Salarial (FGS). Assim, importa proceder à
aquisição dos serviços mencionados, com vigência de 12 meses e possibilidade de uma renovação
por igual período, com fixação de preço base global no montante máximo de 2 826 560,00 EUR
(dois milhões, oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa
legal em vigor.
A aquisição dos serviços em apreço enquadra -se no âmbito do Plano de Recuperação e
Resiliência (PRR), Eixo 1 — Reorganização da conceção do sistema de segurança social e moder-
nização do sistema de informação da segurança social, Subinvestimento 1.1.6 — Transição Digital
SS/PTSS Nova Geração/Novos Serviços Digitais.
A abertura de procedimento em causa, dando lugar a encargo orçamental em mais de um ano
económico, depende de autorização conferida por portaria.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato
de aquisição de bens e serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022, 2023
e 2024.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de feve-
reiro, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 53 -B/2021,
de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorren-
tes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as iniciativas
planeadas no âmbito dos subsistemas do Regime Público de Capitalização e do Fundo de Garantia
Salarial, ao abrigo dos Acordos Quadro do II, I. P. — Programas Informáticos — Lote 3 (Serviços
de desenvolvimento de software, nas vertentes de análise, programação, arquitetura e gestão de
projeto em plataforma J2EE) e Lote 1 (Serviços de testes e acreditação de software), cuja despesa
corresponde ao montante máximo global de 2 826 560,00 EUR (dois milhões, oitocentos e vinte e
seis mil, quinhentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos
da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2022: 744 000,00 EUR (setecentos e quarenta e quatro mil euros);
2023: 1 417 760,00 EUR (um milhão, quatrocentos e dezassete mil, setecentos e sessenta euros);
2024: 664 800,00 EUR (seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos euros).

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