Portaria n.º 553/2022

Data de publicação21 Junho 2022
Gazette Issue118
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 118 21 de junho de 2022 Pág. 99
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 553/2022
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do II, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes
do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software a das
iniciativas planeadas no âmbito da simplificação do ciclo contributivo — 1.ª fase, ao
abrigo dos Acordos Quadro do II, I. P. — Programas Informáticos.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do
n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e
operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de
informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições, tem como objetivo proceder ao desenvolvimento e disponibiliza-
ção de serviços digitais de nova geração centrados, por um lado, na resposta às reais necessidades
de cidadãos e empresas e na simplificação do seu relacionamento com a Segurança Social e, por
outro, na redução do tempo, risco e esforço que o acompanhamento e resolução de problemas nos
processos contributivos de enquadramento, declaração, pagamento e cobrança representa para
os funcionários da Segurança Social.
Desta forma e para cumprir os objetivos atrás referidos, importa proceder à aquisição de ser-
viços para assegurar os trabalhos previstos no âmbito do projeto que incide sobre a simplificação
do Ciclo Contributivo, sendo para tal necessário avançar -se com os trabalhos previstos no âmbito
do projeto que incide sobre algumas aplicações do Sistema de Informação da Segurança Social
(SISS), tais como: Apuramento da Obrigação Contributiva (AOC), Conta Integrada (CI), Qualificação
(QLF), Gestão de Remunerações (GR) e a Gestão de Taxas Especiais (GTE).
Assim, importa proceder à aquisição dos serviços mencionados, com vigência de 12 meses
e possibilidade de duas renovações pelo período de 12 meses cada, com fixação de preço base
global no montante máximo de € 4 891 360,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e um mil,
trezentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A aquisição dos serviços em apreço enquadra -se no âmbito do Plano de Recuperação e Resi-
liência (PRR), Eixo 1 — Reorganização da conceção do sistema de Segurança Social e moderni-
zação do Sistema de Informação da Segurança Social, Subinvestimento 1.1.6 — Transição Digital
SS/PTSS Nova Geração/Novos Serviços Digitais.
A abertura de procedimento em causa, dando lugar a encargo orçamental em mais de um ano
económico, depende de autorização conferida por portaria.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato
de aquisição de bens e serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022, 2023,
2024 e 2025.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º da
Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança
Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decor-
rentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as
iniciativas planeadas no âmbito da simplificação do ciclo contributivo — 1.ª fase, ao abrigo dos
Acordos Quadro do II, I. P. — Programas Informáticos — Lote 3 (Serviços de desenvolvimento de
software, nas vertentes de análise, programação, arquitetura e gestão de projeto em plataforma
J2EE) e Lote 1 (Serviços de testes e acreditação de software), cuja despesa corresponde ao mon-
tante máximo global de € 4 891 360,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e um mil, trezentos
e sessenta euros).

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