Portaria n.º 551/2022

Data de publicação21 Junho 2022
Número da edição118
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 118 21 de junho de 2022 Pág. 95
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 551/2022
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do II, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes
do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as
iniciativas planeadas no âmbito dos processos de execução fiscal, penhoras e citações
eletrónicas, ao abrigo dos Acordos Quadro do II, I. P. — Programas Informáticos.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do
n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e
operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de
informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições, o II, I. P., pretende proceder ao desenvolvimento e disponi-
bilização de serviços digitais de nova geração, centrados na resposta às reais necessidades de
cidadãos e empresas, e na simplificação do seu relacionamento com a Segurança Social, sendo
necessário, para tal, avançar -se com os trabalhos previstos no âmbito do projeto que incide sobre
os subsistemas aplicacionais que suportam os processos de negócio de Execução Fiscal, Penhoras
e Citações Eletrónicas.
Pelo que, torna -se necessária a contratação dos serviços mencionados, com vigência de
12 meses e possibilidade de duas renovações pelo período de 12 meses cada, com fixação de
preço base global no montante máximo de € 4 436 160,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e
seis mil, cento e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A aquisição em causa enquadra -se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR),
no Eixo 1 — Reorganização da conceção do sistema de Segurança Social e modernização do
Sistema de Informação da Segurança Social, na Componente 1.1.6 — Transição Digital SS/PTSS
Nova Geração/Novos Serviços Digitais.
A abertura de procedimento em causa, dando lugar a encargo orçamental em mais de um ano
económico, depende de autorização conferida por portaria.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato
de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022, 2023, 2024
e 2025.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º da
Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança
Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decor-
rentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as ini-
ciativas planeadas no âmbito dos processos de execução fiscal, penhoras e citações eletrónicas,
ao abrigo dos Acordos Quadro do II, I. P. — Programas Informáticos — Lote 3 (Serviços de desen-
volvimento de software, nas vertentes de análise, programação, arquitetura e gestão de projeto em
plataforma J2EE), Lote 2 (Serviços de desenvolvimento de software em plataforma SAP) e Lote 1
(Serviços de testes e acreditação de software), cuja despesa corresponde ao montante máximo
global de € 4 436 160,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, cento e sessenta euros),
acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos
da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2022: € 877 440,00 (oitocentos e setenta e sete mil e quatrocentos e quarenta euros);
2023: € 1 511 680,00 (um milhão, quinhentos e onze mil e seiscentos e oitenta euros);

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