Portaria n.º 55/2021 de 28 de junho de 2021

Data de publicação28 Junho 2021
Número da edição102
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 22/2016/A, de 26 de outubro, criou o Sistema de Adesão ao selo da Marca Açores Certificado pela Natureza;

Por seu lado, a Portaria n.º 106/2016, de 28 de outubro, veio regulamentar o Sistema de Adesão ao selo da Marca Açores Certificado pela Natureza, em execução do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2016/A, de 26 de outubro;

Considerando o regime transitório de suspensão do pagamento pela atribuição do selo da Marca Açores estipulado nas Portarias n.ºs 35/2020 e 161/2020, respetivamente, de 30 de março e de 23 de dezembro;

Considerando que urge continuar a apoiar as empresas com o objetivo de minimizar as consequências da pandemia COVID-19 na economia da Região.

Assim, nesses termos, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 2 do artigo 12.º e, ainda, do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2016/A, de 26 de outubro, o seguinte:

1 - Manter, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão do pagamento das quantias referidas no artigo 6.º da Portaria n.º 106/2016, de 28 de outubro, nos seguintes termos:

a) Novas adesões de produtos e serviços dos promotores que já tenham produtos ou serviços com selo Marca Açores, bem como de novos promotores aderentes;

b) Renovação dos selos Marca Açores nos produtos e serviços aderentes.

2 - Decorrido o...

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