Portaria n.º 55/2015 . Estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação 7.8, «Recursos genéticos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Coming into Force21 Maio 2018
Act Number55/2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/55/2015/p/cons/20180521/pt/html
Data de publicação27 Fevereiro 2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27
Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 374/2015; Portaria n.º 4/2016; Portaria n.º 154-A/2016; Portaria n.º 338-A/2016;
Portaria n.º 90/2017; Portaria n.º 144/2018.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Objetivos
Artigo 3.º Definições
Artigo 4.º Beneficiários
Artigo 5.º Duração dos compromissos
Artigo 6.º Condicionalidade
Artigo 7.º Lista de raças autóctones em risco de extinção e respetivo grau
Artigo 8.º Critérios de elegibilidade
Artigo 9.º Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 10.º Compromissos dos beneficiários
Artigo 11.º Forma do apoio
Artigo 12.º Montantes e limites do apoio
Capítulo II Procedimento
Artigo 13.º Apresentação das candidaturas
Artigo 14.º Análise e decisão das candidaturas
Artigo 15.º Pagamento
Capítulo III Alteração, extinção, transmissão, redução e exclusão
Artigo 16.º Alteração da candidatura
Artigo 17.º Extinção dos compromissos
Artigo 18.º Transmissão do compromisso
Artigo 19.º Reduções ou exclusões do apoio
Capítulo IV Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º Transição
Artigo 21.º Encabeçamento máximo
Artigo 21.º-A Novos compromissos
Artigo 22.º Entrada em vigor
Anexo I Lista de raças autóctones e classificação quanto ao grau de risco de extinção
Anexo II Tabela de conversão em cabeças normais (CN)
Anexo III Montantes do apoio
ESTABELECE O REGIME DE APLICAÇÃO DO APOIO «MANUTENÇÃO DE RAÇAS
AUTÓCTONES EM RISCO», DA AÇÃO 7.8, «RECURSOS GENÉTICOS», INTEGRADA
NA MEDIDA N.º 7, «AGRICULTURA E RECURSOS NATURAIS», DA ÁREA N.º 3,
«AMBIENTE, EFICIÊNCIA NO USO DOS RECURSOS E CLIMA», DO PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL DO CONTINENTE
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 21-5-2018 Pág.1de12

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