Portaria n.º 547/2021

Data de publicação09 Novembro 2021
Data05 Novembro 2020
Número da edição217
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
www.dre.pt
N.º 217 9 de novembro de 2021 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 547/2021
Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 655/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 216, de 5 de novembro de 2020.
A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., foi autorizada a proceder à contrata-
ção/aquisição de equipamento de ressonância magnética — equipamento de imagiologia, para
o período de 2020 a 2021, mediante a Portaria n.º 655/2020, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 216, de 5 de novembro de 2020.
Considerando a necessidade de lançar novo procedimento concursal com um novo preço
base face às vicissitudes verificadas no procedimento anterior, procede -se à autorização para o
ajustamento do montante financeiro do encargo autorizado e reescalonamento face à previsão de
novo prazo de execução.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 — São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 655/2020, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 216, de 5 de novembro de 2020, que passam a ter a seguinte redação:
«1 — Fica a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., autorizada a assumir um
encargo plurianual decorrente do contrato de aquisição de equipamento de ressonância mag-
nética — equipamento de imagiologia, até ao montante máximo de 1.219.512 euros (um milhão,
duzentos e dezanove mil, quinhentos e doze euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, na
condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo
nacional de 182.927 euros.
2 — Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as
seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: 325.203 EUR;
2022: 894.309 EUR.»
2 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de outubro de 2021. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — 2 de
novembro de 2021. — O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314700985

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