Portaria n.º 539/2016

Coming into Force24 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
Data de publicação23 Dezembro 2016
ÓrgãoFinanças e Ambiente - Gabinetes do Ministro do Ambiente e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 539/2016

Nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março que aprova a Lei Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), declara-se que a APA, I. P., tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, tendo em vista um elevado nível de proteção e de valorização do ambiente e a prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos.

No âmbito das atribuições inscritas na sua Lei Orgânica, e, especificamente, no domínio dos recursos hídricos, enquanto Autoridade Nacional da Água, a APA, I. P., detém a competência para assegurar a proteção, o planeamento e o ordenamento dos recursos hídricos, incluindo, promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a sua aplicação ao nível regional. Com efeito, em fevereiro de 2016, no âmbito do Aviso-Convite para apresentação de candidaturas ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR) com o código POSEUR09-2015-25 - «Proteção do litoral - ações materiais e ações que visam a produção de conhecimento, gestão da informação e monitorização», da Prioridade de Investimento 5ii - «Promoção de investimentos para abordar riscos específicos, assegurar a capacidade de resistência às catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes» e do Objetivo Específico «Proteção do litoral e das suas populações face a riscos, especialmente de erosão costeira», do Eixo Prioritário II «Promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão de riscos», a APA, I. P., concretizou uma candidatura, apresentando um conjunto de ações tipificadas, cuja prioridade visa a prevenção e defesa costeira, no sentido de garantir a sustentabilidade a médio e a longo prazo do troço de costa de Caminha a Espinho, tendo como consequências nomeadamente, garantir a salvaguarda de bens e de vidas humanas e originar um impacte direto em termos ambientais, evitando-se o recuo da linha de costa e a consequente perda de área de território nacional. Tendo a candidatura sido aprovada, a presente obra insere-se na Operação n.º POSEUR02-1809-FG-000015 - «Intervenções de reforço da proteção costeira entre Póvoa do Varzim e Espinho».

Com base nos termos do diploma supracitado, e com vista à implementação das ações constantes da operação n.º POSEUR-02-1809-FG-000015, é necessário proceder à celebração do contrato referente à «Empreitada para a obra de reforço da proteção da...

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