Portaria n.º 532/2022

Data de publicação03 Junho 2022
Gazette Issue108
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
N.º 108 3 de junho de 2022 Pág. 187
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Ministro
Portaria n.º 532/2022
Sumário: Autoriza a CP — Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato de prestação de serviços de «limpeza em instalações administra-
tivas e oficinais, veículos ferroviários e remoção de graffitis».
A CP — Comboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento ao abrigo do Código
dos Contratos Públicos tendo em vista a contratação da prestação de serviços para «limpeza em
instalações administrativas e oficinais, veículos ferroviários e remoção de graffitis».
Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, foi
concedida pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas,
através da Portaria n.º 442/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril
de 2022, a autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados e para a repartição de
encargos plurianuais associados à referida prestação de serviços, num total de € 16 922 586,67,
a que acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2022 a 2024.
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2024, tem agora
uma estimativa de conclusão em 2025, situação que impossibilita a execução financeira do contrato
conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando -se necessá-
rio autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a
ajustá -los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de
2022 a 2025.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação
de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do
Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa
referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato
abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de
registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através
de portaria.
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do
contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, ao abrigo da
competência delegada, e de acordo com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto -Lei
n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 — Fica a CP Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de
encargos relativos à prestação de serviços de «limpeza em instalações administrativas e oficinais,
veículos ferroviários e remoção de graffitis» até ao montante global de € 16 922 586,67, ao qual
acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repar-
tidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2022: € 1 990 892,55, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: € 5 972 677,65, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: € 5 972 677,65, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: € 2 986 338,82, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.

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