Portaria n.º 518/2018

Data de publicação19 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência

Portaria n.º 518/2018

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR), pretende proceder à contratação de um veículo em regime de aluguer operacional de viatura (AOV) que se destina ao seu Conselho Diretivo.

O INR tem como missão fiscalizar a aplicação da legislação relativa aos direitos das pessoas com deficiência ou incapacidade, promovendo e dinamizando a cooperação com as associações que defendem os direitos e interesses das pessoas com deficiência ou incapacidade, dispondo de viaturas com uma quilometragem muito elevada, tendo a sua manutenção assumido custos muito significativos, evidenciando a necessidade de dispor de uma viatura nova, que permita assegurar, com fiabilidade e segurança, as deslocações em serviço do Presidente do INR decorrentes da atividade da Instituição.

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição a celebrar estimam-se em (euro) 23.520,00 (vinte e três mil quinhentos e vinte euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental em 5 anos económicos, a sua abertura carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e dos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, fica o INR autorizado a abrir procedimento para a contratação de um veículo em regime de aluguer operacional de viatura (AOV) para o Conselho Diretivo e a assumir os respetivos encargos orçamentais estimados em (euro) 23.520,00 (vinte e três mil quinhentos e vinte euros) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, sobre o valor da renda, com a seguinte repartição anual:

(ver documento original)

2 - As importâncias...

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