Portaria n.º 51/2022

Data de publicação20 Janeiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/51/2022/01/20/p/dre/pt/html
Data30 Janeiro 2020
Número da edição14
SeçãoSerie I
ÓrgãoMar
N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 36
Diário da República, 1.ª série
MAR
Portaria n.º 51/2022
de 20 de janeiro
Sumário: Aprova as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores
não marítimas da ria de Aveiro.
De acordo com o disposto no artigo 23.º do Decreto -Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, o qual
aprovou o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da
autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na referida atividade, as
normas reguladoras do exercício da pesca em águas interiores não marítimas, com exceção das
águas abrangidas pelo regime jurídico da pesca nas águas interiores, localizadas em áreas que
apresentem marcada especificidade local, são estabelecidas por portaria do membro do Governo
responsável pela área do mar.
O citado decreto -lei reconhece, assim, que estas massas de águas de transição constituem
relevantes espaços socioeconómicos, onde a atividade da pesca se reveste de particularidades
que aconselham a sua regulamentação autónoma, embora enquadrada na estrutura básica acima
referida, de forma a assegurar a gestão e conservação dos recursos ocorrentes em tão sensíveis
ecossistemas.
A presente portaria acompanha a evolução registada ao longo de várias décadas na prática
de pesca na ria de Aveiro, procurando integrar as preocupações da comunidade piscatória e am-
bientais, resultantes da elevada riqueza dos ecossistemas estuarinos e lagunares que são também
fortemente impactados pelas condições existentes nos cursos de águas que os alimentam, incluindo
a transposição dos obstáculos muito relevantes para as populações dos peixes migradores.
Considerando -se, assim, adequado promover uma maior participação dos profissionais da
pesca na gestão dos recursos existentes, desenvolvendo modelos de gestão participativa dos re-
cursos e envolvendo também a comunidade cientifica, os decisores políticos e as autoridades de
fiscalização, estabelece -se a possibilidade de criação de comissões de acompanhamento da pesca
na ria de Aveiro, com uma função de acompanhamento e de consulta, podendo propor medidas de
gestão para a pescaria, a implementar através de despacho do diretor -geral de Recursos Naturais,
Segurança e Serviços Marítimos.
A presente portaria revoga o anterior Regulamento da Pesca na Ria de Aveiro, aprovado
pela Portaria n.º 563/90, de 19 de julho, alterada pelas Portarias n.os 27/2001, de 15 de janeiro, e
575/2006, de 19 de junho.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º, no artigo 23.º e no n.º 5 do artigo 28.º do
Decreto -Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, ouvido o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.,
o órgão local da Autoridade Marítima Nacional competente e as associações representativas do
sector, no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 10712 -E/2020, do Minis-
tro do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020, manda
o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria aprova as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas
águas interiores não marítimas da ria de Aveiro.
2 — A presente portaria regula ainda, nos casos expressamente nela previstos, o exercício da
pesca lúdica nas águas interiores não marítimas da ria de Aveiro.

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