Portaria n.º 51/2019 de 15 de julho de 2019

Data de publicação15 Julho 2019
Gazette Issue81
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 81 SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2019
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Portaria n.º 51/2019 de 15 de julho de 2019
O Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014,
que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), define, para o período 2014-
2020, as medidas financeiras da União para a execução da Política Comum das Pescas, das medidas
pertinentes relativas ao direito de mar, do desenvolvimento sustentável das zonas de pesca e da
aquicultura e da pesca interior e da Política Marítima Integrada.
Uma das prioridades definidas pela União para o FEAMP, estabelecida no n.º 5 do artigo 6.º do
Regulamento (UE) n.º 508/2014, visa a melhoria da organização do mercado dos produtos da pescas e
da aquicultura sendo materializada através de várias medidas, entre as quais a medida prevista no
artigo 69.º daquele regulamento, que contempla a possibilidade de cofinanciamento de operações
relativas à transformação dos produtos da pesca e da aquicultura, permitindo aos Estados-Membros a
criação de um regime de apoio, através da adoção de regulamentação específica para a medida.
O Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos
programas operacionais financiados pelos FEEI, dispõe, na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º, que o regime
jurídico dos FEEI é também integrado pela regulamentação específica dos programas operacionais de
aplicação nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, estabelece, na alínea e) do artigo 34.º,
que a regulamentação específica do PO MAR 2020 aplicável na Região Autónoma dos Açores é
aprovada pelo responsável regional pelas áreas do mar e pescas, sob proposta do Coordenador
Regional do Mar 2020.
Através da Portaria n.º 19/2017, de 20 de fevereiro, foi aprovado o Regulamento do Regime de Apoio
aos investimentos na transformação de produtos da pesca e da aquicultura, alterado através das
Portarias n.º 56/2017, de 5 de julho, 89/2017, de 28 de novembro e 55/2018, de 28 de maio, verificando-
se a necessidade de proceder a ajustamento relativamente às alterações de operações que determinam
um aumento do investimento do beneficiário.
Assim manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, nos termos
do disposto na alínea e) do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, conjugado com
a alínea e) do nº 1 do artigo 4º e a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de
outubro, a alínea a) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e
a alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o
seguinte:
Artigo 1.º
Quarta alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos na Transformação de
Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 19/2017, de 10 de fevereiro, com
as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 56/2017, de 5 de julho, n.º 89/2017, de 28 de
novembro e n.º 55/2018, de 28 de maio
O artigo 18.º do Regulamento do Regime de Apoio aos investimentos na transformação de produtos
da pesca e da aquicultura, publicado em anexo à Portaria n.º 19/2017, de 10 de fevereiro, com as
alterações introduzidas pelas Portarias n.º 56/2017, de 5 de julho, 89/2017, de 28 de novembro e 55
/2018, de 28 de maio, e parte integrante das mesmas, passa a ter a seguinte redação:
I SÉRIE Nº 81 SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2019
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
«Artigo 18.º
[...]
Podem ser admitidas alterações técnicas à operação desde que se mantenham os objetivos da
candidatura aprovada, seguindo-se o disposto no artigo 21.º, delas não podendo resultar o aumento do
apoio público, exceto em situações devidamente fundamentadas pelo beneficiário e desde que a
fundamentação seja aceite pelo Coordenador Regional e esteja assegurada a necessária cobertura
orçamental.»
Artigo 2.º
Republicação
O Regulamento do Regime de Apoio aos investimentos na transformação de produtos da pesca e da
aquicultura, publicado em anexo à Portaria n.º 19/2017, de 10 de fevereiro, com as alterações
introduzidas pela Portaria n.º 56/2017, de 5 de julho, 89/207, de 28 de novembro, e 55/2018, de 28 de
maio, com as alterações da presente portaria, é republicado em anexo.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 11 de
fevereiro de 2017, data da entrada em vigor da Portaria n.º 19/2017, de 10 de fevereiro.
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia.
Assinada em 11 de julho de 2019.
O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Gui Manuel Machado Menezes.

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