Portaria n.º 51-A/2018

Coming into Force20 Fevereiro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação19 Fevereiro 2018
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 51-A/2018

de 19 de fevereiro

A Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, alterada pela Portaria n.º 372-A/2017, de 14 de dezembro, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, e 46/2018, de 12 de fevereiro, estabeleceu um regime especial de tipologia de intervenções específicas e dos níveis de apoio, aplicáveis aos incêndios deflagrados entre julho e outubro de 2017, no âmbito do apoio n.º 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.

A Portaria n.º 364-B/2017, de 6 de dezembro, procedeu à extensão do âmbito de aplicação do referido regime especial aos apoios a conceder às candidaturas apresentadas no âmbito do conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017, reconhecido como catástrofe natural para esse efeito pelo Despacho n.º 6420-A/2017, de 21 de julho.

Do balanço global das candidaturas apresentadas no âmbito dos despachos que acionaram o apoio n.º 6.2.2 do PDR2020 em relação aos incêndios de 2017 resulta a necessidade de se introduzirem alguns ajustamentos aos níveis de apoio definidos, por forma a garantir uma aplicação mais justa e equitativa do regime especial aplicável nas áreas atingidas pelas catástrofes naturais em causa, assim reconhecidas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 156/2014, de 27 de outubro, na redação do Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, alterada pela Portaria n.º 372-A/2017, de 14 de dezembro, que estabelece um regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, e 260-A/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime do apoio n.º 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento...

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