Portaria n.º 51/2015 - Diário da República n.º 40/2015, Série I de 2015-02-26

Portaria n.º 51/2015

de 26 de fevereiro

O Decreto-Lei n.º 266/2012, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 82/2014, de 20 de maio, definiu a missão e as atribuições do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., importando agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Acresce que o Decreto-Lei n.º 82/2014, de 20 de maio, transferiu para este organismo atribuições da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) nos domínios da indústria e inovação e das direções regionais da economia (DRE) nos domínios da indústria, comércio e serviços, importando também proceder às necessárias adaptações, refletindo as novas atribuições do IAPMEI, I. P., na sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 2 do Despacho n.º 12100/2013, do Ministro da Economia, de 12 de setembro de 2013, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., abreviadamente designado por IAPMEI, I. P.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 538/2007, de 30 de abril.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 18 de fevereiro de 2015.

Em Substituição da Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.ANEXO

ESTATUTOS DO IAPMEI - AGÊNCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO, I. P.

Artigo 1.º

Estrutura

1 - A organização interna dos serviços do IAPMEI, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:

  1. Direção de Planeamento e de Políticas de Empresa; b) Direção de Capacitação Empresarial;

  2. Direção de Empreendedorismo e Inovação;

  3. Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial;

  4. Direção de Proximidade Regional e Licenciamento; f) Direção de Gestão e Organização de Recursos;

  5. Direção Jurídica e de Contencioso.

    2 - Por deliberação do conselho diretivo podem ser criados, modificados ou extintos até vinte e oito departamentos, integrados nas direções a que se refere o número anterior ou diretamente dependentes do conselho diretivo, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação em Diário da República.

    Artigo 2.º

    Cargos dirigentes intermédios

    1 - As direções são dirigidas por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    2 - Os departamentos são dirigidos por chefes de departamento, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

    Artigo 3.º

    Direção de Planeamento e de Políticas de Empresa

    Compete à Direção de Planeamento e de Políticas de Empresa, abreviadamente designada por DPE:

  6. Desenvolver estudos de suporte à atuação do IAPMEI, I. P., bem como à organização e divulgação de informação decorrente da sua atividade;

  7. Assegurar o apoio à definição, conceção e dinamização, pelo Governo, da política setorial relativa à indústria, acompanhando a execução das medidas dela decorrentes, propondo linhas de orientação e de enquadramento e formulando propostas visando a sua eficácia;

  8. Assegurar o conhecimento da indústria e respetivas tendências de desenvolvimento, acompanhando as demais políticas que a enformam;

  9. Acompanhar os projetos de importância...

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