Portaria n.º 50/2015 . Estabelece o regime de aplicação dos apoios n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Coming into Force | 26 Fevereiro 2015 |
Data de publicação | 25 Fevereiro 2015 |
Act Number | 50/2015 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/50/2015/p/cons/20180521/pt/html |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 39/2015, Série I de 2015-02-25 |
Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro
Com as alterações introduzidas por:Portaria n.º 374/2015; Portaria n.º 4/2016; Portaria n.º 338-A/2016; Portaria n.º 91/2018; Portaria
n.º 144/2018; Portaria n.º 331/2021; Portaria n.º 167/2022;
Índice
Diploma
Capítulo IDisposições gerais
Artigo 1.ºObjeto
Artigo 2.ºDefinições ALTERADO
Artigo 3.ºTabela de Conversão
Artigo 4.ºBeneficiários
Artigo 5.ºDuração dos compromissosALTERADO
Artigo 6.ºCondicionalidade
Artigo 7.ºCumulação de apoiosALTERADO
Capítulo IIConservação do solo
Secção ISementeira direta ou mobilização na linha
Artigo 9.ºCritérios de elegibilidade
Artigo 10.ºCritérios de seleção de candidaturas
Artigo 11.ºCompromissos dos beneficiáriosALTERADO
Artigo 12.ºCompromissos opcionaisALTERADO
Artigo 13.ºForma do apoio
Artigo 14.ºMontantes e limites do apoio
Secção IIEnrelvamento da entrelinha de culturas permanentes
Artigo 15.ºCritérios de elegibilidade
Artigo 16.ºCritérios de seleção de candidaturas
Artigo 17.ºCompromissos dos beneficiáriosALTERADO
Artigo 18.ºForma do apoio
Artigo 19.ºMontantes e limites do apoio
Capítulo IIIUso eficiente da água
Artigo 20.ºObjetivos
Artigo 21.ºCritérios de elegibilidade
Artigo 22.ºCritérios de seleção de candidaturas
Artigo 23.ºCompromissos dos beneficiáriosALTERADO
Artigo 24.ºForma do apoio
Artigo 25.ºMontantes e limites do apoioALTERADO
Capítulo IVCulturas permanentes tradicionais
Secção IOperação 7.6.1 Culturas permanentes tradicionais
Artigo 27.ºÁrea geográfica de aplicação
ESTABELECE O REGIME DE APLICAÇÃO DOS APOIOS N.OS 7.4, «CONSERVAÇÃO
DO SOLO», 7.5, «USO EFICIENTE DA ÁGUA», 7.6, «CULTURAS PERMANENTES
TRADICIONAIS», 7.7, «PASTOREIO EXTENSIVO», 7.9, «MOSAICO
AGROFLORESTAL», E 7.12, «APOIO AGROAMBIENTAL À APICULTURA», DA
MEDIDA N.º 7, «AGRICULTURA E RECURSOS NATURAIS», DO PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL DO CONTINENTE
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-6-2022Pág.1de39
Artigo 28.ºCritérios de elegibilidade
Artigo 29.ºCritérios de seleção de candidaturas
Artigo 30.ºCompromissos dos beneficiáriosALTERADO
Artigo 31.ºForma do apoio
Artigo 32.ºMontantes e limites do apoio
Secção IIOperação 7.6.2 Culturas permanentes tradicionais
Artigo 33.ºÁrea geográfica de aplicação
Artigo 34.ºCritérios de elegibilidade
Artigo 35.ºCritérios de seleção de candidaturas
Artigo 36.ºCompromissos dos beneficiáriosALTERADO
Artigo 37.ºForma do apoio
Artigo 38.ºMontantes e limite do apoio
Capítulo VPastoreio extensivo
Secção IManutenção de lameiros de alto valor natural
Artigo 40.ºÁrea geográfica de aplicação
Artigo 41.ºCritérios de elegibilidade
Artigo 42.ºCritérios de seleção de candidaturas
Artigo 43.ºCompromissos dos beneficiáriosALTERADO
Artigo 44.ºForma do apoio
Artigo 45.ºMontantes e limites do apoio
Secção IIManutenção de sistemas agrossilvopastoris sob montado
Artigo 46.ºCritérios de elegibilidadeALTERADO
Artigo 47.ºCritérios de seleção de candidaturas
Artigo 48.ºCompromissos dos beneficiáriosALTERADO
Artigo 49.ºCompromissos opcionaisALTERADO
Artigo 50.ºForma do apoio
Artigo 51.ºMontantes e limites do apoio
Secção IIIProteção do lobo-ibérico
Artigo 52.ºÁrea geográfica de aplicação
Artigo 53.ºCritérios de elegibilidadeALTERADO
Artigo 54.ºCritérios de seleção de candidaturas
Artigo 55.ºCompromissos dos beneficiáriosALTERADO
Artigo 56.ºForma do apoio
Artigo 57.ºMontantes e limite do apoio
Capítulo VIMosaico agroflorestal
Artigo 58.ºObjetivos
Artigo 59.ºÁrea geográfica de aplicação
Artigo 60.ºCritérios de elegibilidadeALTERADO
Artigo 61.ºCritérios de seleção
ESTABELECE O REGIME DE APLICAÇÃO DOS APOIOS N.OS 7.4, «CONSERVAÇÃO
DO SOLO», 7.5, «USO EFICIENTE DA ÁGUA», 7.6, «CULTURAS PERMANENTES
TRADICIONAIS», 7.7, «PASTOREIO EXTENSIVO», 7.9, «MOSAICO
AGROFLORESTAL», E 7.12, «APOIO AGROAMBIENTAL À APICULTURA», DA
MEDIDA N.º 7, «AGRICULTURA E RECURSOS NATURAIS», DO PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL DO CONTINENTE
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Artigo 62.ºCompromissos dos beneficiáriosALTERADO
Artigo 63.ºForma do apoio
Artigo 64.ºMontantes e limites do apoio
Capítulo VIIApoio agroambiental à apicultura
Artigo 65.ºÁrea geográfica de aplicação
Artigo 66.ºCritérios de elegibilidadeALTERADO
Artigo 67.ºCritérios de seleção de candidaturas
Artigo 68.ºCompromissos dos beneficiáriosALTERADO
Artigo 69.ºForma
Artigo 70.ºMontante e limites do apoio
Capítulo VIIIProcedimento
Artigo 71.ºApresentação das candidaturasALTERADO
Artigo 72.ºAnálise e decisão das candidaturas
Artigo 73.ºPagamento
Capítulo IXAlteração, extinção, transmissão, redução e exclusão
Artigo 74.ºAlteração da candidaturaALTERADO
Artigo 75.ºExtinção dos compromissos
Artigo 76.ºTransmissão de superfícies
Artigo 77.ºReduções ou exclusões do apoio
Capítulo XDisposições finais e transitórias
Artigo 78.ºTransição
Artigo 79.ºReconhecimento de reganteALTERADO
Artigo 80.ºEntrada em vigor
Anexo I(a que se refere o artigo 3.º)
Anexo II(a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º)
Anexo III(a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º)
Anexo IV(a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º)
Anexo V(a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º)
Anexo VI(a que se refere o artigo 27.º)ALTERADO
Anexo VII(a que se referem o artigo 28.º e a alínea d) do artigo 30.º)ALTERADO
Anexo VIII(a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º)
Anexo IX(a que se refere o artigo 40.º)
Anexo X(a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º)
Anexo XI(a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º)
Anexo XII(a que se refere o artigo 52.º)
Anexo XIII(a que se refere o artigo 59.º)ALTERADO
Anexo XIV(a que se refere o n.º 1 do artigo 64.º)ALTERADO
ESTABELECE O REGIME DE APLICAÇÃO DOS APOIOS N.OS 7.4, «CONSERVAÇÃO
DO SOLO», 7.5, «USO EFICIENTE DA ÁGUA», 7.6, «CULTURAS PERMANENTES
TRADICIONAIS», 7.7, «PASTOREIO EXTENSIVO», 7.9, «MOSAICO
AGROFLORESTAL», E 7.12, «APOIO AGROAMBIENTAL À APICULTURA», DA
MEDIDA N.º 7, «AGRICULTURA E RECURSOS NATURAIS», DO PROGRAMA DE
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