Portaria N.º 534/2011 de 5 de Abril

O Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 7 de Julho, que enquadra o Regime das políticas de juventude na Região Autónoma dos Açores, prevê, na secção I do capítulo V as competências e objectivos a atingir pelo Governo no que se refere à promoção de actividades de ocupação de tempos livres em favor dos jovens;

Considerando que o Agrupamento 1197 do Corpo Nacional de Escutas organiza anualmente a actividade “O MAR que nos Chama”;

Considerando que a referida entidade ficou encarregue da execução do projecto “O Mar que nos Chama IV;

Considerando que o referido projecto envolve a participação de jovens, quer na sua fase de concepção, quer na sua fase de execução, contribuindo para a promoção da criatividade junto da juventude;

Considerando a importante relevância daquela actividade no contexto operativo da área da juventude na Região Autónoma dos Açores;

Considerando que compete ao Secretário Regional da Presidência cooperar numa perspectiva de interesse comum, em matéria de políticas de juventude, com as diversas entidades;

Considerando que a política de juventude se constitui por intervenções do Plano no âmbito do eixo de desenvolvimento das políticas sectoriais de juventude;

Considerando que compete ao Secretário Regional da Presidência a promoção do desenvolvimento de programas de apoio aos jovens;

Considerando que a Região tem de promover actividades que...

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