Portaria n.º 5/2024 de 31 de janeiro de 2024

Data de publicação31 Janeiro 2024
Gazette Issue11
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SeçãoSérie 1

O regime jurídico da apanha de espécies marinhas no Mar dos Açores está regulado pela Portaria n.º 57/2018, de 30 de maio, alterado e republicado pela Portaria n.º 69/2018, de 22 de junho e pela Portaria n.º 39/2023, de 24 de maio.

A atribuição de nova licença ou licenciamento obedece a uma série de critérios a observar.

A necessidade de uma gestão inteligente, mais próxima do contexto atual da atividade da apanha, que tem como garantia a sustentabilidade dos recursos e das comunidades piscatórias com dependência económica da mesma, aconselha ao envolvimento de todos os intervenientes, num processo de gestão partilhada da atividade da apanha na Região.

Deste modo, foi recentemente implementado um processo de cogestão da atividade tendo já sido realizadas 2 reuniões com as associações representativas do setor envolvendo também, como se pretende, o maior número de apanhadores num compromisso de diálogo permanente com o setor e com vista às decisões mais assertivas.

Na verdade, a partilha de responsabilidades na gestão desta atividade num processo que conduza à sustentabilidade da atividade é no entender do XIII Governo Regional o adequado à realidade atual e às reais necessidades dos profissionais da apanha.

No âmbito do processo de cogestão importa, no imediato, revogar os critérios a observar na atribuição de nova licença ou licenciamento, esperando a proposta que sairá das associações representativas do setor da apanha na Região.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas, nos termos da alínea a) do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, conjugado com os artigos 7.º, 9.º, 13.º, 34.º, 35.º, 42.º, 43.º, 44.º e 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 9 de novembro, com a última alteração e republicação efetuada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril.


Secretaria Regional do Mar e das Pescas.

Assinado em 30 de janeiro de 2024.

O Secretário Regional do Mar e das Pescas, Manuel Humberto Lopes São João.

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