Portaria n.º 5/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/5/2022/01/03/p/dre/pt/html
Data de publicação03 Janeiro 2022
Gazette Issue1
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 1 3 de janeiro de 2022 Pág. 28
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 5/2022
de 3 de janeiro
Sumário: Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por Furo 2
(SDL) — Silveiras (536/48), localizada na freguesia de Cercal do Alentejo, concelho de
Santiago do Cacém.
O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimi-
tação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento
público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâ-
neas (por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens),
potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as
descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e
alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para
consumo humano e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção estão sujeitas às regras
estabelecidas no mencionado Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto
no artigo 37.º da Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro) e na Portaria n.º 702/2009, de
6 de julho.
Na sequência de uma proposta da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, a Agência
Portuguesa do Ambiente, I. P., ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de
setembro, elaborou uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos do perímetro de
proteção para a captação no polo de captação de Silveiras.
A captação alvo da presente proposta não se encontra abrangida pelo Sistema Pú-
blico de Parceria Integrado de Águas do Alentejo explorado e gerido pela Águas Públicas do
Alentejo, S. A.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua reda-
ção atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências
delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea ii) da alínea d) do
n.º 2 do Despacho n.º 12149 -A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18
de dezembro de 2019, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11561/2020, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação de perímetros de proteção
1 — É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por
Furo 2 (SDL) — Silveiras (536/48), localizada na freguesia de Cercal do Alentejo, no concelho de
Santiago do Cacém, nos termos dos artigos seguintes.
2 — As coordenadas da captação referida no número anterior constam do anexo I da presente
portaria, que dela faz parte integrante.
3 — A massa de água Zona Sul Portuguesa da Bacia do Sado foi classificada, no âmbito do
Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Sado e do Mira, com bom estado químico e bom estado
quantitativo e objetivo ambiental de manutenção do bom estado.
4 — A captação Furo 2 (SDL) — Silveiras (536/48) abastece dois aglomerados populacionais
com um volume médio de 35,84 m3/dia, nomeadamente Silveiras com 80 habitantes e Casas Novas
com 63 habitantes, num total de 143 habitantes.

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