Portaria n.º 49/2022

Data de publicação20 Janeiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/49/2022/01/20/p/dre/pt/html
Data18 Janeiro 2019
Número da edição14
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 20
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 49/2022
de 20 de janeiro
Sumário: Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de diversas captações de água sub-
terrânea localizadas no concelho de Alcoutim, na massa de água subterrânea da Zona
Sul Portuguesa da Bacia do Guadiana.
O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimi-
tação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento
público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâ-
neas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega
e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e
controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de
aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações
subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para
consumo humano estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto -Lei n.º 382/99, de
22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005,
de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.
Na sequência de um estudo apresentado pela Câmara Municipal de Alcoutim, a Agência Portu-
guesa do Ambiente (APA), I. P., elaborou, ao abrigo do n.º 2, do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99,
de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos dos perímetros
de proteção para as captações de água subterrânea, nos polos de captação de Alcaria Queimada,
Alcaria -Marim, Alcarias -Casas -Cerro -Taipas, Arrizada -Corte Serranos -Montargil, Silgado, Balurquinho-
-Preguiças, Barroso -Mestras -Estrada, Bentos -Fernandilho, Casa Nova -Soudes, Corte Tabelião,
Farelos -Tesouro -Velhas, Fonte Zambujo de Baixo, Fortim -Pomar -Traviscosa -Vale da Rosa, Galaxes-
-Galaxinhos -Jardo -Preguiça -Montinho da Várzea -Várzea, Madeiras, Malfrades -Zambujal, Monchi-
que, Montinho da Revelada, Palmeira, Pêro Dias e Zorrinho -Pereirão, no concelho de Alcoutim.
Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas de proteção.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação
conferida pelo Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pela Secretária de Estado
do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e Ação Climática, através
da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 12149 -A/2019, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11561/2020,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação de perímetros de proteção
1 — É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea
designadas por:
a) Furo de Alcaria Queimada do polo de captação de Alcaria Queimada;
b) Furo de Alcaria (Pereiro), furo de Marim do polo de captação de Alcaria -Marim;
c) Furo de Alcaria (Vaqueiros), furo 1 de Alcarias, furo de Casas, furo de Cerro, furo 2 de Taipas
do polo de captação Alcarias -Casas -Cerro -Taipas;
d) Furo de Arrizada, furo de Corte Serranos, furo de Montargil do polo de captação Arrizada-
-Corte Serranos -Montargil;
e) Furo de Silgado, do polo de captação Silgado;
f) Furo de Balurquinho, furo 2 de Preguiças do polo de captação Balurquinho -Preguiças;

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