Portaria n.º 489/2021

Data de publicação29 Outubro 2021
Gazette Issue211
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Inovação e da Modernização Administrativa
N.º 211 29 de outubro de 2021 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Inovação
e da Modernização Administrativa
Portaria n.º 489/2021
Sumário: Autoriza a AMA, I. P., a proceder à assunção de encargos no ano económico de 2022
até ao montante global estimado de 1 049 679,84 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa
legal em vigor.
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), é um instituto público de re-
gime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa,
financeira e património próprio, que tem por missão identificar, desenvolver e avaliar programas,
projetos e ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover,
coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas
definidas pelo Governo.
Na prossecução da missão identificada, são atribuições da AMA, I. P., entre outras, a de gerir
e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistema de balcões multis-
serviços, integrados e especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede,
conforme dispõe a alínea b), do n.º 2, do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro.
No âmbito da sua estratégia de prestação de serviços multicanal ao cidadão, mediadores,
agentes económicos e entidades da administração pública, a AMA, I. P., para além de disponibilizar
uma rede de atendimento presencial, composta por Lojas de Cidadão, Espaços Cidadão, Espaços
Empresa, disponibiliza também um Centro de Contacto com diferentes números de atendimento
telefónico e endereços de correio eletrónico e redes sociais, através dos quais se pode obter infor-
mações sobre um conjunto de matérias de natureza diferente, designadamente, na área consular.
A atual rede consular portuguesa está potencialmente direcionada para atender cerca de
5 400 000 (cinco milhões e quatrocentos mil) portugueses e lusodescendentes. O modelo de aten-
dimento consular que se pretende progressivamente implementar passará por uma maior disponibi-
lização de serviços online e apoio remoto aos seus utentes, a fim de evitar despesas aos cidadãos
que para o efeito têm de se deslocar centenas de quilómetros para o atendimento presencial nos
serviços consulares, pelo que, para a inversão deste modelo atual, importa desenvolver um centro
de contacto disponível em qualquer parte do mundo para esclarecimento de dúvidas, obtenção de
informação consular, bem como solicitação e agendamento de atos consulares.
Para o efeito, importa alargar o âmbito de atuação do centro de contacto já existente, Centro
de Atendimento Consular (CAC), e que tem sido um sucesso de referência no atendimento público,
não só pelo modelo que possui, mas também devido à resposta eficaz que foi dada aos cidadãos e
empresas na sequência da pandemia e das medidas de caráter extraordinário previstas no Despacho
n.º 3301 -C/2020, de 15 de março, as quais tiveram um impacto muito significativo na atividade do
Centro de Atendimento Consular, cuja procura aumentou substancialmente.
Paralelamente, o Centro de Contacto presta o suporte funcional e informativo às entidades da
Administração Pública no âmbito:
i) Do Sistema de Apoio à Modernização Administrativa (SAMA), com o objetivo de criar condi-
ções para uma a Administração Pública mais eficiente e eficaz, no sentido de reduzir os custos de
contexto, oferecer um novo modelo de distribuição de serviços públicos e qualificar o atendimento
aos cidadãos e às empresas; e
ii) Do Decreto -Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, que regula o dever de informação e a emissão
de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias
de informação e comunicação (TIC) e a utilização da plataforma para submissão de pedidos de
parecer prévio de despesas TIC, cujo apoio é fundamental e imperativo para a redução de tempo
e despesas na submissão de candidaturas e processos contribuindo para os objetivos comuns de
toda a Administração Pública.

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