Portaria n.º 488/2018

Data de publicação28 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Portaria n.º 488/2018

Considerando que a Polícia de Segurança Pública (PSP), enquanto força de segurança, tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, a atuação dos elementos policiais no terreno, reveste-se de uma complexidade e responsabilidade perante o cidadão, que se afasta notoriamente do serviço público geral, motivo pelo qual foi criado um Serviço de Saúde próprio;

Considerando que este serviço é constituído por uma rede de Postos Clínicos, distribuídos pelos principais centros urbanos do território nacional, que permite garantir o apoio à missão operacional, através do acesso a assistência médica, direta e efetiva, bem como avaliar as ausências ao serviço do pessoal da PSP, sejam estas derivadas de doença natural ou em consequência de acidentes ocorridos em serviço, e a avaliação da capacidade dos elementos para o exercício das suas funções na PSP, através das Juntas Médicas;

Considerando ainda que neste contexto, e com vista a garantir o funcionamento destes serviços é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado para a aquisição dos respetivos serviços;

Considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, pela PSP, para os anos económicos de 2019 a 2021 tem um valor global estimado de 2.321.100,00 EUR (dois milhões trezentos e vinte e um mil e cem euros), valor isento de IVA.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho n.º 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de Serviços de Cuidados de Saúde, para o Serviço...

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