Portaria n.º 48/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/48/2023/02/15/p/dre/pt/html
Data de publicação15 Fevereiro 2023
Número da edição33
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Agricultura e Alimentação
N.º 33 15 de fevereiro de 2023 Pág. 173
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA
SOCIAL E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 48/2023
de 15 de fevereiro
Sumário: Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios destinados
às famílias.
No mês de agosto de 2022, ocorreram incêndios de grandes dimensões que atingiram os
concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), em regiões limítrofes e nas regiões do
Interior Norte e Centro do País, com impacto significativo nos territórios em causa, em termos da
extensão da área ardida e dos respetivos impactos.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73 -B/2022, de 29 de agosto, foi determinada a
realização de um procedimento de inventariação dos danos e prejuízos provocados pelos incêndios
rurais nos concelhos do PNSE, bem como nos concelhos com área ardida acumulada, em 2022,
igual ou superior a 4500 ha ou a 10 % da respetiva área, tendo em vista a identificação das medidas
necessárias ao nível de diferentes áreas de intervenção.
O Governo, reconhecendo a situação excecional desencadeada por estes incêndios, aprovou
um conjunto de medidas de caráter extraordinário através da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 83/2022, de 27 de setembro.
A referida Resolução do Conselho de Ministros prevê diversas medidas de apoio às populações
e empresas, do âmbito de atuação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
que urge definir e regulamentar, nomeadamente, os termos e as condições de atribuição dos apoios
destinados às famílias, para fazer face a despesas necessárias à sua subsistência ou aquisição
de bens imediatos e inadiáveis, e aos equipamentos de resposta social, e as medidas excecionais
de isenção e diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social, destinadas às
entidades empregadoras.
Nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, os fenómenos de precipitação intensa
e persistente provocaram cheias e inundações que originaram um conjunto de danos e prejuízos
de montante elevado em núcleos populacionais urbanos, em territórios com atividade agrícola, em
vias rodoviárias e ferroviárias, atividades económicas, em particular no comércio e restauração,
equipamentos e infraestruturas municipais e ainda equipamentos culturais.
Por esse facto, foi realizado um procedimento de inventariação dos danos e prejuízos provo-
cados pelas inundações nos meses de dezembro de 2022 e de janeiro de 2023 nos concelhos mais
afetados pelos fenómenos de precipitação intensa e persistente, incluindo picos de precipitação
muito elevados naquele período e que dificultaram a resposta ao evento quer pela intensidade quer
pela rapidez com que ocorre.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12 -B/2023, de 6 de fevereiro, declarou -se
como ocorrência natural excecional as cheias e as inundações registadas nos meses de dezembro
de 2022 e janeiro de 2023 e definiram -se quais os concelhos elegíveis para as medidas de apoio
aprovadas em consequência dos danos causados.
As referidas Resoluções do Conselho de Ministros preveem diversas medidas de apoio às
populações e empresas, do âmbito de atuação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social, que urge definir e regulamentar, nomeadamente, os termos e as condições de atribuição
dos apoios destinados às famílias, para fazer face a despesas necessárias à sua subsistência ou
aquisição de bens imediatos e inadiáveis, e aos equipamentos de resposta social, e as medidas
excecionais de isenção e diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social,
destinadas às entidades empregadoras.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73 -B/2022, de 29 de agosto,
da alínea c) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2022, de 27 de setembro, e

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