Portaria n.º 48/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/48/2022/01/20/p/dre/pt/html
Data de publicação20 Janeiro 2022
Número da edição14
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 14
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 48/2022
de 20 de janeiro
Sumário: Cria e regula o Programa Cartões Sociais.
O XXII Governo Constitucional assumiu como compromisso estratégico o combate à pobreza
e a redução das desigualdades socais, tendo implementado medidas essências para o efeito,
nomeadamente as relacionadas com a criação de emprego e do reforço dos apoios sociais e dos
serviços públicos, em conformidade com as metas europeias definidas no Plano de Ação do Pilar
Europeu dos Direitos Sociais.
A Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na redação em vigor, que definiu as bases gerais do sistema
de segurança social, consagra a prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade
socioeconómica, de dependência, de exclusão ou vulnerabilidade sociais como um dos objetivos
do subsistema de ação social. Estes objetivos são concretizados, designadamente, através da
definição de programas de combate à pobreza, marginalização e exclusão sociais, sendo alguns
desses programas definidos para atenuar as formas mais severas de pobreza através da prestação
de assistência não financeira às pessoas em situação de carência económica e risco de exclusão
social, nomeadamente através da atribuição de apoio alimentar.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, na redação em vigor, o Instituto da
Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é o organismo responsável pela coordenação global das políticas
de ação social, onde se inserem as medidas de combate à privação material severa.
No âmbito das suas atribuições, o ISS, I. P., participa na implementação do Fundo de Auxílio
Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC), fundo vocacionado para atenuar as formas mais
graves de pobreza, com uma ação focalizada na aquisição e na distribuição de géneros alimentares
e ou bens de primeira necessidade.
Participa ainda na implementação do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Caren-
ciadas (POAPMC), que em Portugal operacionaliza as verbas do FEAC, quer enquanto organismo
beneficiário na Operação «Aquisição de Produtos Alimentares por Entidades Públicas» quer como
organismo intermediário na Operação «Distribuição de Produtos Alimentares por Organizações
Parceiras», assim como na gestão do programa nacional que detém o mesmo objetivo de apoiar
as pessoas em situação de carência económica e risco de exclusão social, ainda que apenas com
verbas do orçamento da segurança social.
Pretende -se agora operacionalizar uma forma de atribuição do apoio alimentar introduzida re-
centemente ao nível da União Europeia, pelo Regulamento (UE) 2020/559 do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 23 de abril, e que passou a permitir no âmbito do FEAC a possibilidade de o
apoio alimentar e/ou de assistência material de base poder ser fornecido às pessoas em situação
de carência de forma indireta, nomeadamente através de vales ou cartões, em formato eletrónico
ou outro formato.
Em consonância, a presente portaria vem regular a criação do Programa Cartões Sociais, para
fornecimento indireto de bens alimentares.
A implementação do presente apoio reforça o respeito pela dignidade da pessoa humana,
através da não estigmatização dos destinatários e visa incentivar a autodeterminação e o desen-
volvimento de competências sociais dos destinatários, conferindo às famílias mais carenciadas a
possibilidade de gerirem o orçamento que lhes é atribuído, planearem refeições e selecionarem
os alimentos mais adequados às suas preferências, ainda que sujeitos a medidas de acompanha-
mento específicas que sensibilizem para as questões relacionadas com a alimentação saudável e
nutricionalmente equilibrada.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 201.º da
Constituição da República Portuguesa, nos artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro,

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