Portaria n.º 477/2020
Data de publicação | 02 Julho 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Cultura - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural |
Portaria n.º 477/2020
Sumário: Fixa a zona especial de proteção (ZEP) do Cromeleque dos Almendres, na Herdade dos Almendres, União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe, concelho e distrito de Évora, classificado como monumento nacional, conforme Decreto n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2015.
O Cromeleque dos Almendres, no concelho de Évora, encontra-se classificado como monumento nacional, conforme Decreto n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2015.
O Cormeleque dos Almendres é o mais notável exemplo das primeiras arquiteturas megalíticas, remontando provavelmente ao neolítico médio, correspondendo às mais antigas construções coletivas sagradas deste período e apresentando possível significado astronómico.
Destacam-se a sua dimensão, ainda com 95 monólitos, a presença de gravuras em alguns deles, o seu bom estado de conservação e o facto de se tratar do maior conjunto de menires estruturados de toda a Península Ibérica, e um dos mais relevantes do Megalistismo Europeu.
O presente diploma define uma zona especial de proteção que tem como fundamento assegurar o enquadramento paisagístico do sítio classificado e as perspetivas da sua contemplação.
Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente do imóvel classificado, são fixadas restrições, as quais, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, foram propostas pela Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a Direção Regional de Cultura do Alentejo, não tendo a Câmara Municipal de Évora apresentado quaisquer observações, e obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
1 - É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Cromeleque dos Almendres, na Herdade dos Almendres, União das Freguesias de Nossa Senhora da...
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