Portaria n.º 47/2024

Data de publicação09 Fevereiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/47/2024/02/09/p/dre/pt/html
Gazette Issue29
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde
N.º 29 9 de fevereiro de 2024 Pág. 7
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE
Portaria n.º
47/2024
de 9 de fevereiro
Sumário: Define os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas respostas de
internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
O artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, determina que
o financiamento dos serviços a prestar pelas unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados (RNCCI) é estabelecido mediante modelo de financiamento próprio, a aprovar por portaria
dos Ministros das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto -Lei n.º 101/2006, de
6 de junho, na sua redação atual, o financiamento de cada tipo de serviços é específico, com preços
adequados e revistos periodicamente, nos termos a regulamentar, para assegurar a sustentabilidade
e a prestação de cuidados de qualidade.
Através da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 140/2021, de
8 de julho, e pela Portaria n.º 272/2022, de 10 de novembro, foi estabelecido o regime de definição
de preços e a responsabilidade na repartição e assunção dos encargos relativos aos cuidados de
saúde e de apoio social, prestados nas respostas da RNCCI.
Considerando, entre outros, a evolução do valor da retribuição mínima mensal garantida e
do índice harmonizado de preços no consumidor, há a necessidade de proceder, tendo em vista o
reforço da sustentabilidade das unidades de internamento, ao necessário ajustamento dos preços
dos cuidados continuados integrados de saúde e de apoio social.
Neste sentido, pela presente portaria, e sem prejuízo das alterações ao modelo de financiamento
da RNCCI que resultarem dos trabalhos previstos no Compromisso de Cooperação 2023 -2024
para o Setor Social e Solidário, atualizam -se desde já as tabelas de preços para o ano de 2024,
garantindo a adequação destas aos custos de funcionamento das unidades de internamento da
RNCCI, das unidades de cuidados paliativos, bem como das unidades de cuidados continuados
integrados de saúde mental.
Assim, ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do Decreto -Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua
redação atual, e dos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das
Finanças, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Ministro da Saúde,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro,
alterada pela Portaria n.º 140/2021, de 8 de julho, e pela Portaria n.º 272/2022, de 10 de novembro.
Artigo 2.º
Alteração aos anexos e එඑ da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro
Os anexos e එඑ à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter
a redação constante dos anexos e එඑ à presente portaria da qual fazem parte integrante.

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