Portaria n.º 47/2022

Data de publicação20 Janeiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/47/2022/01/20/p/dre/pt/html
Número da edição14
SeçãoSerie I
ÓrgãoJustiça
N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 12
Diário da República, 1.ª série
JUSTIÇA
Portaria n.º 47/2022
de 20 de janeiro
Sumário: Procede à 8.ª alteração do Regulamento do Registo Comercial, aprovado em anexo à
Portaria n.º 657 -A/2006, de 29 de junho.
O Regulamento do Registo Comercial, aprovado pela Portaria n.º 657 -A/2006, de 29 de junho,
prevê, no que respeita ao registo por transcrição, as menções que devem constar da matrícula,
as menções gerais e especiais das inscrições, e ainda, as referências aos averbamentos e às
anotações.
O Programa do XXII Governo Constitucional estabelece como uma das suas prioridades fortale-
cer, simplificar e digitalizar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora
da vida dos cidadãos e das empresas, através do lançamento do Programa SIMPLEX+.
Considerando a necessidade sentida por diversos operadores económicos de estabelecer
um contacto célere com as sociedades ou outras entidades sujeitas a registo comercial ou com os
seus representantes, importa criar condições para que, caso os interessados pretendam que essa
informação conste do registo comercial, se possa disponibilizar os endereços de correio eletrónico
daqueles nas certidões. De facto, com os meios tecnológicos ao dispor dos cidadãos e das em-
presas, com cada vez maiores solicitações que a estes são pedidas, são evidentes as vantagens
do conhecimento e uso do correio eletrónico, mais expedito e com menos custos associados que
a comunicação por via postal.
Assim, considerando que a certidão permanente de registo comercial é um veículo eficaz de
publicitação de informação, nomeadamente, sobre a sociedade e os seus órgãos de administração,
torna -se relevante incorporar no registo informação sobre o correio eletrónico das entidades sujeitas
a registo comercial e dos seus representantes para permitir que, quem com eles queira entrar em
contacto, o possa fazer através do referido meio.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 6 do
artigo 53.º -A do Código do Registo Comercial, aprovado em anexo à Portaria n.º 657 -A/2006, de
29 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à 8.ª alteração do Regulamento do Registo Comercial, aprovado
em anexo à Portaria n.º 657 -A/2006, de 29 de junho, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 657 -A/2006, de 29 de junho
Os artigos 8.º, 9.º e 14.º do anexo à Portaria n.º 657 -A/2006, de 29 de junho, passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT