Portaria n.º 47/2018 de 30 de abril de 2018

Data de publicação30 Abril 2018
Gazette Issue55
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 55 SEGUNDA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Portaria n.º 47/2018 de 30 de abril de 2018
A sustentabilidade biológica e socioeconómica da atividade da pesca é um desígnio da Política
Comum das Pescas, que visa a promoção de um setor das pescas dinâmico e garantir um nível de vida
justo para as comunidades piscatórias.
O Programa “Melhor pesca, mais rendimento”, de abril de 2015, prevê, de entre as medidas a adotar
até 2020, o ajustamento da frota aos recursos disponíveis, incluindo o número de pescadores
associados ao esforço de pesca.
Da avaliação efetuada, é possível identificar que há realidades díspares nos segmentos de frota, bem
como entre ilhas da Região, quando confrontados o número de embarcações, licenciadas e ativas, com
o número de tripulantes e as correspondentes vendas em lota.
É, igualmente, percetível, que existe uma capacidade limite do número de profissionais que podem
estar associados às embarcações, que uma vez ultrapassada conduz a um desequilíbrio entre as
quantidades capturadas e a dimensão das companhas, gerando a insuficiência de rentabilidade das
empresas e de rendimentos das companhas.
Pelo exposto, foi identificada a importância de fomentar a mobilidade de tripulantes destes segmentos
da frota de pesca regional para embarcações em que a dificuldade de recrutamento de recursos
humanos é uma realidade.
Desta forma, no âmbito do “Plano de Ação para a Reestruturação do Setor das Pescas dos Açores”, o
Governo Regional propõe-se contribuir para assegurar um maior equilíbrio entre as necessidades de
marítimos e a disponibilidade de tripulantes.
O Regulamento (UE) n.º 717/2014, da Comissão, de 27 de junho, que regula a aplicação dos artigos
107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios no setor das de minimis
pescas e da aquicultura, prevê o apoio financeiro, limitado no valor da subvenção, a empresas ativas
deste setor.
O artigo 203.º do Quadro Legal da Pesca Açoriana, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29
/2010/A, 9 de novembro, alterado e republicado no anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012
/A, de 6 de julho, determina que compete ao membro do governo Regional responsável pelas pescas
definir, por portaria, os apoios públicos individuais ou regimes de incentivos no setor das pescas e da
aquicultura no âmbito do plano de investimentos da Região.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2010, de 4 de novembro, criou um registo central de
auxílios de minimis no setor das pescas, atribuindo ao Instituto de Financiamento da Agricultura e das
Pescas, I.P. a responsabilidade pelo controlo de acumulação dos apoios financeiros concedidos ao
abrigo da regra de minimis.
Foram ouvidas as organizações representativas do setor.
Assim manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, nos termos
do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e
republicado no anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, conjugado com as
alíneas a), d) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e a
alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:
1 - É aprovado em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento do
Regime de Apoio à Mobilidade de Pescadores.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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