Portaria n.º 465/2021

Data de publicação26 Outubro 2021
Gazette Issue208
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Inovação e da Modernização Administrativa
N.º 208 26 de outubro de 2021 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Inovação
e da Modernização Administrativa
Portaria n.º 465/2021
Sumário: Autoriza a AMA, I. P., a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços
de limpeza das Lojas de Cidadão e Serviços Centrais da AMA.
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), é um instituto público de
regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa,
financeira e património próprio, que tem entre outras atribuições a de gerir e desenvolver redes
de lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistema de balcões multisserviços, integrados
e especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede, conforme dispõe a
alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro.
Considerando que as Lojas de Cidadão promovem a modernização da prestação de serviços
públicos prestados por entidades públicas ou privadas, orientados para a satisfação das necessi-
dades dos cidadãos e das empresas, permitindo o acesso a uma larga gama de serviços que se
concentram num mesmo espaço físico.
Considerando que as Lojas de Cidadão têm que garantir condições de higiene e de limpeza
necessárias para o seu normal funcionamento de modo permanente e contínuo, o que constitui
condição de abertura e funcionamento das mesmas em condições de salubridade, importa proce-
der à preparação de abertura do procedimento de formação de contrato de prestação de serviços
de limpeza das instalações das Lojas de Cidadão e Serviços Centrais da AMA, estando previsto o
início dos serviços para maio de 2022.
Neste contexto torna -se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro
resultante do contrato que venha a ser celebrado, pelos anos económicos de 2022, 2023 e
2024 e 2025 no montante global máximo de 1 890 462,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em
vigor, para a abertura de procedimento de formação de contrato para aquisição de serviços
limpeza das instalações das Lojas de Cidadão e Serviços Centrais da AMA, pelo período de
três anos.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.
os
1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-
-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º
da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de
21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de
Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, no uso de competências delegadas, o
seguinte:
1 — Fica a AMA, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de
serviços de limpeza das Lojas de Cidadão e Serviços Centrais da AMA, até ao montante global
estimado de 1 890 462,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de serviços de limpeza,
referido no número anterior, são repartidos por ano económico, da seguinte forma:
2022 — 420 102,67 €, a que acresce o valor do IVA;
2023 — 630 154,00 €, a que acresce o valor do IVA;
2024 — 630 154,00 €, a que acresce o valor do IVA;
2025 — 210 051,33 €, a que acresce o valor do IVA.
3 — Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de
verbas adequadas a inscrever no orçamento da AMA, I. P., referente aos anos indicados.

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