Portaria n.º 464/2021

Data de publicação26 Outubro 2021
Data21 Janeiro 2020
Gazette Issue208
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Administração Interna
N.º 208 26 de outubro de 2021 Pág. 33
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Administração Interna
Portaria n.º 464/2021
Sumário: Autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a assumir os encargos rela-
tivos à aquisição de serviços de desmaterialização documental de processos nos sis-
temas de informação Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCOT) e Sistema de
Informação e Gestão de Autos (SIGA).
Por despacho da Secretária de Estado da Administração Interna de 30 de março de 2021, nos
termos da delegação de competência constante do Despacho n.º 798/2020, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, conjugado com o disposto na alínea b) do
n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, no
n.º 2 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, e com o Despacho n.º 6989/2020,
do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de
julho de 2020, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) foi autorizada a assumir os
encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de desmaterialização documental de
processos nos sistemas SCOT e SIGA, por um período de doze meses, até ao montante máximo
de € 301.440,00 (trezentos e um mil quatrocentos e quarenta euros), acrescido do valor do IVA à
taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:
a) 2021: € 226.080,00 (duzentos e vinte seis mil e oitenta euros);
b) 2022: € 75.360,00 (setenta e cinco mil trezentos e sessenta euros).
Contudo, face à necessidade de assegurar os trâmites inerentes a um concurso público in-
ternacional, a adjudicação foi proferida em julho de 2021, pelo que se verifica a necessidade de
reescalonar os encargos plurianuais anteriormente aprovados, o qual, ao abrigo do disposto no
n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, carece de portaria conjunta da área
governativa das Finanças e da Tutela.
Considerando que o contrato de aquisição a celebrar terá o valor de € 195.935,69 (cento e
noventa e cinco mil, novecentos e trinta e cinco euros e sessenta e nove cêntimos), acrescido do
valor do IVA à taxa legal em vigor, 35 % abaixo do preço base do concurso e dos encargos pluria-
nuais aprovados pela Secretária de Estado da Administração Interna, em 30 de março de 2021,
procede -se também ao acerto dos encargos a assumir.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que
um ano económico não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria
conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do
artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia
da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março,
e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado
pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do
Orçamento e pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea e) do
n.º 6 do Despacho n.º 798/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de
janeiro de 2020, o seguinte:
1 — Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária autorizada a assumir os en-
cargos relativos à aquisição de serviços de desmaterialização documental de processos nos
sistemas SCOT e SIGA até ao montante máximo de € 195.935,69 (cento e noventa e cinco
mil, novecentos e trinta e cinco euros e sessenta e nove cêntimos), acrescido do valor do IVA
à taxa legal em vigor.

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