Portaria n.º 462/2021

Data de publicação25 Outubro 2021
Gazette Issue207
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e da Energia
N.º 207 25 de outubro de 2021 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado Adjunto e da Energia
Portaria n.º 462/2021
Sumário: Autoriza a ADENE Agência para a Energia a proceder à repartição dos encargos
relativos ao contrato de aquisição de serviços integrados de alojamento, administração
e acesso a serviços (Datacenter).
A ADENE — Agência para a Energia (ADENE) tem como missão o desenvolvimento de ativi-
dades de interesse público na área da energia, do uso eficiente da água e da eficiência energética
na mobilidade, sendo, neste âmbito, responsável pela gestão e operação do Sistema de Certifica-
ção Energética dos Edifícios (SCE), do Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia
(SGCIE), pelo Operador Logístico de Mudança de Comercializador, pela formação e credenciação
de peritos, pela emissão de etiquetas de eficiência energética, entre outros.
A ADENE encontra -se a desenvolver/atualizar diversas aplicações, tais como novos simula-
dores, sistemas de pagamento e upgrade tecnológico a várias plataformas.
Para além destes desenvolvimentos, em linha com a reclassificação da ADENE como Entidade
Pública Reclassificada (EPR), torna -se necessário também garantir a existência de capacidade
computacional para a instalação e desenvolvimento de aplicações que serão utilizadas para o
cumprimento das novas obrigações da ADENE como EPR.
Atualmente, muitas das aplicações sofrem de carência tecnológica, quer ao nível de hardware,
quer de software base. Existem aplicações críticas que necessitam de upgrade tecnológico, outras
que estão ainda a ser geridas por fornecedores externos, e outras ainda que estão alojadas inter-
namente, sem a segurança necessária.
Com vista à concretização da sua missão de forma cada vez mais eficiente, a ADENE pre-
tende obter uma solução de infraestrutura informática e serviços de suporte associados (serviços
de configuração, instalação, monitorização e operação), para dispor de uma solução única e mo-
derna, baseada em tecnologias atuais, que permita reduzir custos, aprovisionar servidores mais
rápidos e em menor tempo, dispor de backups seguros, aplicações com redundância e dentro de
uma rede segura e monitorizada.
Considerando que a contratação destes serviços dará origem a encargos orçamentais em mais
de um ano económico, sendo necessário obter a devida autorização para a extensão de encargos
e respetiva assunção de compromissos plurianuais, mediante autorização prévia.
Considerando que, para a aquisição dos serviços em causa, se fixou o preço em 1 000 000,01 €
(um milhão de euros e um cêntimo), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o prazo de execução dos referidos serviços abrange o período compreendido
entre os anos de 2021 e 2024, tornando -se necessário proceder à repartição plurianual do encargo
financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado
Adjunto e da Energia, ao abrigo do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), in fine, da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, do disposto no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e do disposto
na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua atual
redação, o seguinte:
1 — Fica a ADENE — Agência para a Energia autorizada a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato de aquisição de serviços integrados de alojamento, administração e acesso
a serviços (Datacenter), até ao montante máximo de 1 000 000,01 € (um milhão de euros e um
cêntimo), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

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