Portaria n.º 460/2021
Data de publicação | 22 Outubro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna |
Portaria n.º 460/2021
Sumário: Alteração aos modelos de insígnias e de diploma de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro - primeira alteração à Portaria n.º 980-A/2006, de 14 de junho.
A concessão da medalha de mérito de proteção e socorro é um instrumento de reconhecimento público a pessoas e instituições por serviços distintos, pontuais ou continuados, prestados em prol da sociedade no âmbito da atividade de proteção civil.
A Portaria n.º 980-A/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2006, densificou as regras de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro nos seus diferentes graus e distintivos e aprovou o modelo exclusivo das suas insígnias.
As regras em vigor não procedem, contudo, a uma diferenciação dos vários distintivos consoante o grau concedido, designadamente quando assumam a forma de roseta e de fita simples. Este facto afeta o grau de reconhecimento associado ao uso público das referidas insígnias.
A presente portaria vem, portanto, alterar o modelo de insígnias da medalha de mérito de proteção e socorro. Procede-se, ainda, à atualização do modelo de diploma de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e da competência delegada pelo Despacho n.º 798/2020, de 30 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 980-A/2006, de 14 de junho.
Artigo 2.º
Alteração aos modelos de insígnias e de diploma de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro
As figuras 5 e 7 do anexo ii e o anexo iii da Portaria n.º 980-A/2006, de 14 de junho, passam a ter a redação constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Substituição de insígnias
1 - A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil procede, oficiosamente, à substituição das rosetas e fitas simples atribuídas a agraciados sobrevivos com a medalha de mérito de proteção e socorro, nos graus ouro ou prata, pelos modelos aprovados pela presente portaria, livre de quaisquer encargos.
2 - A substituição das insígnias é efetuada no prazo de seis meses a contar da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 4.º
Republicação
São republicados no anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante, o regulamento de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro, o modelo de insígnias da medalha de mérito de proteção e socorro e o modelo de diploma de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro, constantes dos anexos i, ii e iii à Portaria n.º 980-A/2006, de 14 de junho, na sua redação atual.
15 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
«ANEXO II
[...]
Roseta (concedida a pessoa individual) (figura 5)
Descrição - cilindro de 20 mm de diâmetro com a altura de 7 mm, forrado a seda ondeada em seis gomos na cor do distintivo. Nos graus ouro e prata, com esfera metálica com 3 mm de diâmetro aplicada ao centro. No grau ouro, a esfera metálica é dourada e, no grau prata, a esfera metálica é prateada. No reverso tem espigão metálico com 40 mm de comprimento para fixação à lapela.
(ver documento original)
Figura 5
Fita simples (concedida a pessoa individual) (figura 7)
Descrição - fita de tecido igual ao da fita de suspensão da insígnia de peito, com 30 mm de comprimento e 12 mm de largura. Nos graus ouro e prata, com aplicação...
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