Portaria n.º 457-A/2017

Coming into Force05 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
Data de publicação04 Dezembro 2017
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 457-A/2017

Através da Portaria n.º 240/2017, de 23 de agosto, da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves e do Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) foi autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de bens e serviços para o desenvolvimento, implementação e manutenção da plataforma informática de suporte à gestão do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital bem como a gestão do processo de adesão a esta última e sua administração futura.

Considerando que na referida Portaria foram fixados os encargos financeiros apenas para os anos económicos de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.

Considerando que o procedimento aberto, para o efeito, foi concluído com decisão de não adjudicação, e consequente revogação da decisão de contratar, por não terem sido apresentadas quaisquer propostas.

Considerando os argumentos apresentados pelas empresas convidadas que manifestaram não ter apresentado proposta por o preço base ser muito baixo relativamente à complexidade e risco da execução do contrato a celebrar.

Mantendo-se a necessidade de celebração do contrato em questão, tem de se promover a abertura de novo procedimento em moldes semelhantes, contemplando um preço base mais elevado, que não dará lugar a encargos financeiros no ano de 2017 mas que irá prolongar-se até 2022, pelo que se torna necessário alterar os encargos plurianuais anteriormente autorizados pela Portaria n.º 240/2017, de 23 de agosto, de forma a adaptá-los à real execução do contrato.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Despacho n.º 2553/2016, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa de 11 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 19 de fevereiro, e do Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças de 25 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República em 09 de março, o seguinte:

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