Portaria n.º 240/2017
Coming into Force | 24 Agosto 2017 |
Seção | Serie II |
Data de publicação | 23 Agosto 2017 |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e do Secretário de Estado do Orçamento |
Portaria n.º 240/2017
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que tem como missão contribuir para a definição das linhas estratégicas e políticas gerais relacionadas com a administração eletrónica, a simplificação administrativa e a modernização da prestação e distribuição de serviços públicos orientados para a satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas.
Na medida 168 do programa SIMPLEX + está prevista a criação de um serviço de notificações para os cidadãos e empresas, através de mensagens de correio e SMS, por subscrição, de forma transversal a toda a Administração Pública concretizado pela criação da morada única digital do cidadão ou da empresa e de um serviço público de notificações eletrónicas.
Recentemente foi publicada a Lei n.º 9/2017 de 3 de março, que concede ao Governo autorização legislativa para criar a morada única digital, criar o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, e regular o envio e a receção de notificações eletrónicas através do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital.
As notificações eletrónicas estão consideradas no Plano Nacional de Reformas 2017-2020, na medida Estratégia TIC 2020, no âmbito da Modernização do Estado e enquadrado no eixo de ação I - Integração e Interoperabilidade, perspetivando-se o início do serviço público de notificações eletrónicas ainda no decorrer de 2017.
Para o efeito caberá à AMA I. P. a contratação dos bens e serviços para o desenvolvimento, implementação e manutenção da plataforma informática de suporte à gestão do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital bem como a gestão do processo de adesão a esta última e sua administração futura.
O contrato a celebrar terá uma duração máxima de 4 anos, considerando um período inicial para o desenvolvimento da Plataforma de Notificações Eletrónicas e o fornecimento da infraestrutura necessária ao seu funcionamento e 36 meses, contados da aceitação da mesma, para serviços de manutenção quer da infraestrutura, quer da plataforma desenvolvida, garantindo assim a continuidade do serviço especializado que o contrato requer e níveis de serviço associados.
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar...
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