Portaria n.º 456/2017
Coming into Force | 05 Dezembro 2017 |
Seção | Serie II |
Data de publicação | 04 Dezembro 2017 |
Órgão | Finanças e Ambiente - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente |
Portaria n.º 456/2017
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.
No âmbito das suas atribuições, a APA, I. P. detém a competência para estabelecer e implementar programas de monitorização dos recursos hídricos, garantir a sua proteção e propor, desenvolver e acompanhar a execução da política nacional dos recursos hídricos, de forma a assegurar a sua gestão sustentável, bem como garantir a efetiva aplicação da Lei da Água e demais legislação complementar, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.
No âmbito destas atribuições, a APA, I. P. detém a responsabilidade de coordenar a definição dos sistemas de classificação do estado das massas de água superficiais, nomeadamente das águas costeiras e de transição.
Em cumprimento da Diretiva-Quadro da Água (DQA), Diretiva n.º 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, transposta para a ordem jurídica nacional pela Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março (nas suas redações mais atuais), e tendo em consideração as orientações da Comissão Europeia, é fundamental melhorar e complementar os sistemas de classificação das massas de água superficiais, dando cumprimento ao Plano de Ação definido pela Comissão Europeia em 2014, com a finalidade de serem colmatadas as lacunas na implementação da DQA. É ainda necessário promover a articulação com a Diretiva n.º 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho, designada por Diretiva Quadro Estratégia Marinha, que determina o quadro de ação comunitária, no domínio da política para o meio marinho, no âmbito do qual os Estados-membros devem tomar as medidas necessárias para obter ou manter o bom estado ambiental no meio marinho até 2020.
Neste sentido, é necessária a Aquisição de Serviços para melhorar e complementar os critérios de classificação do estado das massas de água de transição e costeira.
O desenvolvimento deste estudo está abrangido pelo Projeto POSEUR-03-2013-FC-000001 - Melhoria da avaliação do estado das massas de água, aprovado em novembro de 2015.
A referida...
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