Portaria n.º 453/2021

Data de publicação13 Outubro 2021
Data29 Agosto 2019
Número da edição199
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
www.dre.pt
N.º 199 13 de outubro de 2021 Pág. 77
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 453/2021
Sumário: Altera o n.º 2 da Portaria n.º 564/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 165, de 29 de agosto de 2019.
O SICAD — Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências foi
autorizado a assumir um encargo plurianual referente à atribuição de financiamento público ao Pro-
grama de Resposta Integrada (PRI) — Território de Vila Franca de Xira — Eixo do Tratamento — NAT
VFX, para o período de 2019 a 2021, mediante a Portaria n.º 564/2019, publicada no Diário da
República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019.
Por motivos relacionados com o atraso que se verificou na conclusão do diagnóstico do territó-
rio «Concelho de Vila Franca de Xira — Benavente — área lacunar de tratamento», decorrente de
diversas vicissitudes inerentes a estes procedimentos PRI, a que acresce a situação pandémica,
não foi possível dar cumprimento ao escalonamento inicialmente autorizado, pelo que se torna
necessário proceder à alteração da referida portaria.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto -lei de Execução Orçamental, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente
autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua
redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial,
desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva
celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de
registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através
de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do
artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e
no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo
Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019,
de 28 de junho, o seguinte:
1 — É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 564/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 165, de 29 de agosto de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
«2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as
seguintes importâncias:
2021: 55 176,50 €, isento de IVA;
2022: 132 423,60 €, isento de IVA;
2023: 77 247,10 €, isento de IVA.»
2 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de outubro de 2021. — O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras
Lopes.
314632823

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