Portaria n.º 45/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/45/2022/01/20/p/dre/pt/html
Data de publicação20 Janeiro 2022
Número da edição14
SeçãoSerie I
ÓrgãoDefesa Nacional
N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
DEFESA NACIONAL
Portaria n.º 45/2022
de 20 de janeiro
Sumário: Altera o Regulamento Escolar do Curso de Promoção a Subchefe da Polícia Marítima.
O Curso de Promoção a Subchefe da Polícia Marítima (PM) está regulado por um diploma
publicado há duas décadas, sendo que, face aos desenvolvimentos verificados nos âmbitos de
atuação da PM, e à evidência de terem que se trabalhar aspetos formativos específicos direcionados
para as categorias superiores uma vez que este é o último curso estatutariamente previsto para a
carreira desta polícia, torna-se necessário introduzir reajustamentos nos conteúdos programáticos
de algumas das áreas, readaptando, consequentemente, os tempos horários atribuídos a outras.
Assim, pelo presente diploma, introduzem-se aperfeiçoamentos sobretudo ao nível das áreas
de formação psicossocial e jurídica, no sentido de aprofundar vetores formativos que permitam uma
preparação funcional mais sustentada em categorias que, por inerência estatutária, são autoridades
de polícia criminal (APC), desta forma se visando maior solidez no conhecimento da organização
judiciária e quanto ao quadro de funções que as APC detêm no âmbito do ordenamento jurídico
nacional e, especificamente, no âmbito da PM, bem como no sentido de dar uma maior profun-
didade ao ensino técnico-jurídico e processual dos tipos penais mais relevantes para o exercício
das missões cometidas à PM. Paralelamente, fomentar-se-ão os estudos necessários para se
avaliarem os formatos mais adequados para se estabelecer formação graduada para as categorias
superiores desta carreira policial, de molde a assegurar que este curso agora reajustado possa ser
complementado com outro tipo de formação.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 264/97, de 2 de outubro, e atento
o disposto no artigo 19.º do Estatuto da Escola da Autoridade Marítima, aprovado pelo Decreto
Regulamentar n.º 3/99, de 29 de março:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Os artigos 4.º, 8.º, 9.º, 11.º e 13.º do Regulamento Escolar do Curso de Promoção a Subchefe
da Polícia Marítima, aprovado pela Portaria n.º 442/2002, de 23 de abril, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 4.º
Duração do curso
A duração do CPSPM não pode ultrapassar os seis meses e decorre segundo calendarização
fixada para cada curso.
Artigo 8.º
Componentes do curso e áreas de formação
1 — [...]
2 O CPSPM abrange as seguintes áreas de formação:
a) Área de formação psicológica e de comando;
b) Área de formação jurídica;
c) Área de formação técnico-policial;

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