Portaria n.º 442/2016

Coming into Force13 Novembro 2016
SeçãoSerie II
Data de publicação22 Novembro 2016
ÓrgãoFinanças e Ambiente - Gabinetes do Ministro do Ambiente e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 442/2016

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água. No âmbito das suas atribuições, a APA, I. P., detém a competência para promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a sua aplicação ao nível regional, assegurando a proteção e a valorização das zonas costeiras, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.

Neste sentido a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., efetuou uma candidatura ao PO SEUR - Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) que tem como objetivo a proteção e conservação da linha de costa, antecipando riscos e cenários potenciados pelas alterações climáticas, constituída por um conjunto de cinco ações, enquadrando-se no âmbito do Programa de Ordenamento da Orla Costeira Ovar - Marinha Grande, que integra as sugestões formuladas pelo grupo de trabalho do litoral (GTL), no Plano de Ação de Proteção e Valorização do Litoral 2012-2015 (PAPVL) e a Estratégia Nacional para o Mar 2014-2020.

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., assinou aos 20 dias do mês de junho de 2016 o termo de aceitação da operação com o código POSEUR-02-1809-FC-000014 «Proteção do Litoral na Região Centro entre as Praias do Furadouro e Vieira» aprovada aos 29 dias do mês de abril de 2016, por Deliberação da Comissão Diretiva do PO SEUR.

Com base no exposto e com vista à implementação da operação referida, é necessário proceder à celebração do contrato referente à empreitada de «Reconstituição do Cordão Dunar no Cabedelo, a Norte da Praia da Leirosa e a Norte da Praia da Vagueira».

Este contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conforme alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do...

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