Portaria n.º 44/2022

Data de publicação20 Janeiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/44/2022/01/20/p/dre/pt/html
Número da edição14
SeçãoSerie I
ÓrgãoDefesa Nacional
N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
DEFESA NACIONAL
Portaria n.º 44/2022
de 20 de janeiro
Sumário: Altera o Regulamento Escolar do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima.
Face às caraterísticas de especialidade material e funcional da Polícia Marítima (PM), como
força policial que detém competência no âmbito do exercício da autoridade marítima, e do quadro
de atribuições dos órgãos da Autoridade Marítima Nacional (AMN), o qual pressupõe o exercício
de funções de vigilância, fiscalização e de polícia em águas sob soberania e jurisdição nacional e
demais espaços fluviais sob jurisdição da AMN, bem como em espaços dominiais, balneares e nas
áreas portuárias, assume particular importância o modelo formativo específico dos profissionais
desta polícia, como consta da atual estrutura curricular vigente há cinco anos, e que tem constituído
a base da sua formação multidisciplinar.
Considerando as especificidades funcionais da PM e o espaço onde predominantemente atua,
para o qual deve estar primordialmente vocacionada, torna -se necessário que a formação inicial
dos agentes contemple uma aprofundada vertente marítima, não apenas no sentido de os habilitar
tecnicamente para a atividade operacional no mar, mas, também, visando incutir a imprescindível
adaptação a este meio e uma cultura identitária própria da instituição.
Neste contexto, impõe -se alterar a estrutura curricular do Curso de Formação de Agentes da
Polícia Marítima (CFAPM), aprovado pela Portaria n.º 251/2016, de 16 de setembro, introduzindo
ajustamentos à respetiva estrutura curricular, como sejam novos conteúdos programáticos sistema-
tizados por áreas, designadamente no que diz respeito à igualdade de género, higiene e segurança
no trabalho, ordenamento e fiscalização do domínio público marítimo, entre outras matérias, bem
como readaptar a carga horária que o curso atualmente tem.
O reajustamento horário curricular ora estabelecido, que permitirá uma integração dos agentes
em período inferior àquele que se verifica atualmente, resulta da readaptação do processo formativo
que se entende como mais adequado nesta fase inicial da carreira da PM, sendo que se desenvol-
verão os estudos necessários para ampliar a oferta de formação em níveis mais avançados, como
sejam nas categorias superiores desta carreira policial, sejam aferidos e definidos os ajustamentos
necessários a uma maior sustentabilidade programática, em termos de formação graduada.
Esta adequação da duração da formação, sob proposta do comandante -geral da Polícia Ma-
rítima, resulta da avaliação da experiência de cinco anos, da atual Portaria n.º 251/2016, de 16 de
setembro, e ocorre previamente ao início de novo curso para 25 agentes.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto da Escola de Autoridade
Marítima, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/99, de 29 de março, manda o Governo, pelo
Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O artigo 4.º do Regulamento Escolar do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima,
aprovado pela Portaria n.º 251/2016, de 16 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Duração
1 — O CFAPM tem uma duração de 1413 horas.
2 — [...]
3 — Após a conclusão do CFAPM, realiza -se o período do Estágio de Formação para agente
da PM, de dois meses, num comando local, o qual é regulado por despacho do membro do Go-

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