Portaria n.º 44/2018

Coming into Force19 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação18 Janeiro 2018
ÓrgãoCultura - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 44/2018

O Decreto n.º 5/2018, de 15 de janeiro, veio reclassificar como monumento nacional o conjunto denominado «Palace Hotel do Buçaco e mata envolvente, incluindo as capelas e ermidas, Cruz Alta e tudo o que nela se contém de interesse histórico e artístico, em conjunto com o Convento de Santa Cruz do Buçaco», anteriormente classificado como imóvel de interesse público, conforme Decreto do Governo n.º 32.973, de 18 de agosto de 1943, com a redenominação introduzida pelo Decreto n.º 2/96, de 6 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 10-E/96, de 31 de maio.

Tendo em vista a salvaguarda do conjunto, aquele diploma remete para portaria do Ministro da Cultura a fixação de restrições, mediante proposta da Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a direção regional de cultura territorialmente competente e com o correspondente município, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro.

Considerando que, no âmbito da instrução do procedimento de reclassificação, a Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a Direção Regional de Cultura do Centro e a Câmara Municipal da Mealhada, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e que foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, importa agora proceder à fixação das referidas restrições.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 5/2018, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Restrições

Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, o conjunto denominado «Palace Hotel do Buçaco e mata envolvente, incluindo as capelas e ermidas, Cruz Alta e tudo o que nela se contém de interesse histórico e artístico, em conjunto com o Convento de Santa Cruz do Buçaco», reclassificado como monumento nacional pelo Decreto n.º 5/2018, de 15 de janeiro, e delimitado na planta anexa à presente portaria da qual faz parte integrante, fica sujeito às seguintes restrições:

1 - São criados dois zonamentos e duas áreas de sensibilidade arqueológica, conforme planta anexa:

a) Zonamentos:

i) Zona 1, que integra:

O Palace Hotel do Buçaco, constituído pelo edifício original, em conjunto com a Casa dos Arcos, a Casa dos Cedros, a Galeria José Alexandre Soares, a Casa dos Brasões, a Casa dos Embrechados, e ainda a Pousada Pequena, onde se...

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