Portaria n.º 44/2017 de 21 de junho de 2017

Data de publicação21 Junho 2017
Número da edição59
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e Cultura
SeçãoSérie 1

Considerando o caráter predominantemente formativo que subjaz à avaliação dos alunos, sobretudo no 1.º ciclo, deve a mesma assumir-se como um processo regulador das aprendizagens e orientador do percurso dos alunos. Deve permitir motivar, melhorar e potenciar a capacidade dos alunos através de uma diversidade de instrumentos de avaliação que afiram a qualidade das aprendizagens. As decisões tomadas devem, assim, revestir um caráter eminentemente pedagógico, dar ênfase à evolução escolar do aluno e fornecer informação contextualizada a este, ao encarregado de educação e ao próprio professor, sobre o desenvolvimento das competências e a aquisição das aprendizagens definidas para as várias áreas do currículo.

Impõe-se, sob este desiderato, reforçar a qualidade e a regularidade da partilha presencial desta informação junto dos encarregados de educação.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, nos termos do...

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