Portaria n.º 438/2023

Data de publicação15 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/438/2023/12/15/p/dre/pt/html
Gazette Issue241
SectionSerie I
ÓrgãoSaúde
N.º 241 15 de dezembro de 2023 Pág. 46
Diário da República, 1.ª série
SAÚDE
Portaria n.º 438/2023
de 15 de dezembro
Sumário: Procede à definição das condições de implementação da segunda fase do projeto-
-piloto «Ligue antes, salve vidas» em curso na área de abrangência do ACeS Póvoa de
Varzim/Vila do Conde.
O projeto -piloto «Ligue antes, salve vidas» foi implementado nos concelhos da Póvoa de Var-
zim e Vila do Conde, em maio de 2023, pela direção executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
(DE -SNS), com o apoio da SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS),
e das autarquias locais. A escolha desta área geográfica baseou -se na existência de bons acessos
rodoviários, com tempos curtos de deslocação, sendo que 99 % da população tem médico de família
e os cuidados de saúde primários (CSP) se encontram totalmente organizados em unidades de
saúde familiar (USF), 13 do tipo B e 1 do tipo A. Foi estabelecida uma urgência referenciada no
Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E. (CHPVVC), em articulação com o
Agrupamento de Centros de Saúde (ACeS) Póvoa de Varzim/Vila do Conde.
A implementação do projeto envolveu: i) o desenvolvimento de campanhas através das insti-
tuições e dos meios de comunicação locais; ii) o estabelecimento de um horário de consulta aberta
nas USF; iii) a possibilidade de marcação de consulta diretamente nos CSP pelo SNS24 e pelo
Serviço de Urgência (SU) do CHPVVC; iv) a promoção do uso do SNS24 — Centro de Contacto
do Serviço Nacional de Saúde (SNS24); v) a criação de um atendimento complementar aos fins
de semana e feriados; vi) formação em suporte básico de vida e desfibrilhação automática externa
aos profissionais do ACeS; vii) criação de consultas de agudização no CHPVVC em doentes cró-
nicos complexos por referenciação direta dos CSP; viii) criação do hospital de dia no CHPVVC;
e ix) referenciação direta para hospitalização domiciliária a partir do domicílio, pelos médicos dos
CSP. Para acesso ao SU do CHPVVC estabeleceu -se como regra de admissão a necessidade
de existência de uma referenciação prévia, ressalvadas determinadas situações, em linha com a
Circular Normativa n.º 11/2022, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Os resultados da implementação deste projeto evidenciaram um excelente nível de acesso ao
SNS24, permitindo um aumento do número de utentes referenciados pelo centro de contacto ao SU,
bem como um significativo aumento do encaminhamento de utentes para os CSP, a grande maioria
através de marcação direta pelo SNS24, com enorme satisfação dos utentes e dos profissionais.
Contudo, continua a verificar -se o recurso ao SU, por autorreferenciação, por parte significativa
de utentes com pouca gravidade clínica, impondo -se uma organização administrativa do fluxo de
doentes capaz de otimizar a capacidade de resposta do SNS.
Com efeito, o serviço de urgência é uma porta de entrada dos utentes no SNS que deve estar
reservada aos doentes que necessitem desse tipo de cuidados que lhes devem ser prestados de
forma célere e dedicada. O afluxo à urgência de doentes com pouca gravidade, que podiam ser
melhor atendidos noutros pontos do sistema e, desde logo, nos CSP, tem importantes implicações,
quer ao nível da qualidade dos cuidados prestados, em especial para os utentes que a ele recorrem
inadequadamente, quer ao nível da eficiência.
Nos termos da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro,
constitui fundamento da política de saúde a «gestão dos recursos disponíveis segundo critérios
de efetividade, eficiência e qualidade», devendo o Estado assegurar os recursos necessários à
efetivação do direito à proteção da saúde no quadro da organização e funcionamento do SNS que
se sustenta em diferentes níveis de cuidados e tipologias de unidades de saúde, que trabalham de
forma articulada, integrada e intersectorial.
No que toca à organização dos serviços, o Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 52/2022, de 4 de agosto, veio consagrar, efetivamente, a existência de níveis de cuidados no
SNS, salientando -se, neste particular, os cuidados de saúde primários, que representam o primeiro

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