Portaria n.º 430/2023

Data de publicação12 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/430/2023/12/12/p/dre/pt/html
Gazette Issue238
SeçãoSerie I
ÓrgãoSaúde
N.º 238 12 de dezembro de 2023 Pág. 109
Diário da República, 1.ª série
SAÚDE
Portaria n.º 430/2023
de 12 de dezembro
Sumário: Estabelece as regras de prestação de cuidados de saúde oral personalizados, preventi-
vos e curativos no âmbito do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral.
O Programa do XXIII Governo Constitucional determina um impulso à área da promoção da
saúde e prevenção da doença. Segundo a Organização Mundial de Saúde, uma boa saúde oral
permite aos indivíduos funções essenciais como comer, respirar e falar, e contempla dimensões
psicossociais como a autoconfiança, o bem -estar e a capacidade de socializar e trabalhar sem
dor, desconforto e vergonha. Algumas doenças orais concorrem com fatores de risco comuns a
uma série de outras doenças e condições com impacto na saúde, contribuindo para desigualdades
acentuadas, perda de dias de escolarização ou de trabalho.
A questão do acesso a cuidados de saúde oral é um tema de crescente importância nos siste-
mas de saúde mais desenvolvidos, particularmente no que diz respeito à identificação das melhores
práticas para o aumento do acesso a estes cuidados, idealmente num contexto de proximidade.
O Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) pretende reforçar as estraté-
gias que têm vindo a ser desenvolvidas, no âmbito da promoção da saúde, da prevenção e do
tratamento precoce das doenças orais. O PNPSO 2025 estrutura -se em dois eixos estratégicos
principais — prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças orais, complementado por um eixo
transversal orientado para a monitorização, auditoria, avaliação e promoção da formação profis-
sional, investigação e conhecimento.
Em 2009, através da Portaria n.º 301/2009, de 24 de março, deu -se início à estratégia de uti-
lização de cheques -dentista e referenciações para consultas de higiene oral nos centros de saúde,
rentabilizando -se a capacidade já instalada.
Através do Despacho n.º 8591 -B/2016, de 1 de julho, o Ministério da Saúde reforçou a medicina
dentária nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde, de forma faseada, através
do desenvolvimento de experiências -piloto. Posteriormente, este esforço foi alargado a todo o país.
Durante o período de desenvolvimento das experiências -piloto no âmbito da saúde oral, realizaram-
-se mais de 85 mil consultas de medicina dentária nos cuidados de saúde primários, que envolve-
ram mais de 60 médicos dentistas. O Despacho n.º 8861-A/2018, de 18 de setembro, veio tornar
universal e equitativa a cobertura da saúde oral no âmbito dos cuidados de saúde primários.
O Despacho n.º 5201/2021, de 24 de maio, aprovou o alargamento do PNPSO a todas as
crianças com 4 anos e a todas as crianças e jovens com idades entre os 7 e os 18 anos, indepen-
dentemente da escola ou instituição que frequentassem.
Os indicadores de saúde oral em Portugal, medidos através de estudos de prevalência das
doenças orais, representativos a nível nacional e regional, têm vindo a melhorar ao longo dos anos,
com maior expressão na última década.
Sem embargo, é fundamental continuar a promover a saúde oral ao longo da vida, com eficiên-
cia, equidade e tendência para a universalidade, melhorando o estado de saúde oral da população
através da redução das doenças orais, altamente determinadas pela ausência de medidas de pre-
venção desde a infância.
O tempo entretanto decorrido desde a publicação da Portaria n.º 301/2009, de 24 de março,
exige que se proceda a uma revisão e atualização das regras da prestação de cuidados de saúde
oral no âmbito do PNPSO.
Do ponto de vista procedimental, pretende -se implementar a emissão automatizada e des-
materializada dos cheques -dentista, estabelecendo -se um processo de monitorização integrado e
contínuo desde a emissão e utilização até aos resultados em saúde.
Por outro lado, desde a criação do PNPSO, o valor do cheque -dentista não foi objeto de
atualização, tendo antes ocorrido uma redução do montante que lhe está associado, por força do
disposto no Despacho n.º 7402/2013, de 7 de junho.

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