Portaria n.º 43-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/43-a/2022/01/19/p/dre/pt/html
Data de publicação19 Janeiro 2022
Gazette Issue13
SectionSerie I
ÓrgãoEconomia e Transição Digital
N.º 13 19 de janeiro de 2022 Pág. 93-(2)
Diário da República, 1.ª série
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL
Portaria n.º 43-A/2022
de 19 de janeiro
Sumário: Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial».
A crise de ordem económica e social causada pela pandemia da doença COVID -19 levou
à adoção de um conjunto de medidas excecionais por parte da União Europeia (UE) e dos seus
Estados -Membros. Com vista a estabelecer uma resposta célere às principais necessidades rela-
cionadas com a recuperação dos países da UE, o Conselho Europeu definiu um expressivo pacote
financeiro destinado a apoiar os Estados -Membros na superação dos efeitos socioeconómicos
da pandemia e na instituição de políticas eficazes de recuperação e promoção da resiliência das
economias nacionais numa lógica de sustentabilidade.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) Português foi definido um conjunto
de investimentos e reformas que deve contribuir para as seguintes dimensões: resiliência, transi-
ção climática e transição digital. Neste contexto, a componente C05 — Capitalização e inovação
empresarial, nomeadamente através dos investimentos «Agendas mobilizadoras para a inovação
empresarial» e «Agendas verdes para a inovação empresarial», integrada na Dimensão Resiliên-
cia, visa apoiar e acelerar o processo de inovação e a progressão nas cadeias de valor através da
promoção de estratégias de clusterização e de dinâmicas de inovação colaborativa, com base em
parcerias entre instituições científicas e tecnológicas e as empresas.
O Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, que procede à aprovação do enquadramento nacional
dos sistemas de incentivos às empresas, define as condições e as regras a observar na criação
de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente, regulando ainda as
especificidades dos sistemas de incentivos às empresas.
Neste contexto, o regulamento que cria o sistema de incentivos «Agendas para a Inova-
ção Empresarial» abrange como domínios de intervenção, previstos no artigo 8.º do Decreto -Lei
n.º 6/2015, de 8 de janeiro, a investigação e desenvolvimento (I&D), incluindo a demonstração e
valorização da I&D empresarial, a inovação e competitividade empresarial, a qualificação de PME,
energia e ambiente, a qualificação, a internacionalização, a formação de recursos humanos e a
criação de emprego.
O Regulamento, aprovado em anexo à presente portaria, respeita as normas do Regulamento
(UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, «Regulamento de Isenção por Cate-
goria», na sua atual redação, bem como do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência
(MRR).
Foi obtido o parecer favorável da comissão técnica dos sistemas de incentivos, nos termos do
artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, manda o
Governo, pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial»,
proveniente da dotação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) afeta aos investimentos
RE -C05 -i01.01: Agendas/alianças mobilizadoras para a inovação empresarial e RE -C05 -i01.02:
Agendas/alianças verdes para a inovação empresarial, anexo à presente portaria e da qual faz
parte integrante.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT