Portaria n.º 429/2023

Data de publicação12 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/429/2023/12/12/p/dre/pt/html
Gazette Issue238
SeçãoSerie I
ÓrgãoEconomia e Mar
N.º 238 12 de dezembro de 2023 Pág. 95
Diário da República, 1.ª série
ECONOMIA E MAR
Portaria n.º 429/2023
de 12 de dezembro
Sumário: Alteração da Portaria n.º 101/2023, de 11 de abril, que aprova o Regulamento Especí-
fico do Sistema de Incentivos Portugal Events.
Pela Portaria n.º 101/2023, de 11 de abril, foi aprovado o Regulamento Específico do Sistema
de Incentivos Portugal Events, o qual tem por objetivo a captação de eventos que contribuam para
o reforço da notoriedade das regiões e do país, através, nomeadamente, do apoio às empresas
organizadoras de eventos.
Após os primeiros meses de vigência e tendo presente a experiência recolhida da análise das
candidaturas, entende -se que se justifica realizar pequenos ajustamentos ao referido regulamento,
sem alteração do respetivo orçamento, incluindo uma melhor clarificação de alguns dos aspetos
regulados no referido regulamento.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, manda o
Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no uso de competência delegada
pelo Despacho n.º 14724 -B/2022, de 21 de dezembro, do Ministro da Economia e do Mar, publicado
no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 101/2023, de 11 de abril, que
cria e regulamenta o sistema de incentivos Portugal Events.
Artigo 2.º
Alteração ao anexo da Portaria n.º 101/2023, de 11 de abril
Os artigos 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 17.º, 19.º e 20.º do anexo à Portaria
n.º 101/2023, de 11 de abril, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
Dotação
1 — A dotação disponível para financiamento das operações ao abrigo do presente Programa,
assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P., é de € 10 000 000
(dez milhões de euros), repartidos, em partes iguais, pelas candidaturas objeto de decisão de
aprovação em 2023 e 2024.
2 — [...]
a) [...]
b) [...]
3 — [...]
Artigo 5.º
Entidades beneficiárias
1 — [...]
a) [...]

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