Portaria n.º 424/2023

Data de publicação11 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/424/2023/12/11/p/dre/pt/html
Número da edição237
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 237 11 de dezembro de 2023 Pág. 49
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 424/2023
de 11 de dezembro
Sumário: Procede à atualização anual das pensões para o ano de 2024.
O XXIII Governo Constitucional, com o objetivo de manutenção da melhoria dos rendimentos
dos pensionistas, procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas
pelo sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas
pela Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA), nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 53 -B/2006, de
29 de dezembro, e do artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto.
A atualização anual das pensões para o ano de 2024 tem como indicadores de referência o
crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento
médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se
reporta a atualização e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor
(IPC), sem habitação, disponível em novembro do ano anterior a que se reporta a atualização.
Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos
terminados no 3.º trimestre de 2023, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto
Nacional de Estatística (INE), foi de 5,18 %, e que a variação média do IPC nos últimos 12 meses,
sem habitação, disponível em novembro de 2023, foi de 5 %, as pensões e outras prestações
atribuídas pelo sistema de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez
atribuídas pela CGA de montante igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante dos apoios
sociais (IAS) são atualizadas em 2024 em 6 %, as de valor compreendido entre duas vezes e seis
vezes o valor do IAS são atualizadas em 5,65 %, enquanto as de montante superior a seis vezes
o valor do IAS são atualizadas em 5 %.
A presente portaria procede ainda à atualização da parcela das pensões de invalidez, velhice e
sobrevivência do sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobre-
vivência do regime de proteção social convergente, correspondente às atualizações extraordinárias.
Assim:
Nos termos dos artigos 68.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, 4.º a 7.º -A e 10.º da Lei
n.º 53 -B/2006, de 29 de dezembro, 42.º do Decreto -Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, 59.º do Esta-
tuto da Aposentação, 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, e 124.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de
setembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade
e Segurança Social, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria procede à atualização anual das pensões e de outras prestações
sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social
convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e
por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2024.
2 — Excluem -se do âmbito da atualização prevista no número anterior os seguintes grupos
de beneficiários:
a
) Os beneficiários da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola, extinta pelo
Decreto -Lei n.º 288/95, de 30 de outubro, com direito aos benefícios constantes de instrumento de

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