Portaria n.º 423/2023

Data de publicação11 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/423/2023/12/11/p/dre/pt/html
Gazette Issue237
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Diário da República, 1.ª série
N.º 237 11 de dezembro de 2023 Pág. 48
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 423/2023
de 11 de dezembro
Sumário: Atualiza as pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2024.
As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são
atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 142/99, de 30 de
abril, na redação atual, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno
bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos,
terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre
imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação
média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível
em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele
não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos
terminados no 3.º trimestre de 2023, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto
Nacional de Estatística, I. P., foi de 5,18 %, a atualização das pensões de acidente de trabalho
para o ano de 2024, corresponde ao valor da variação média do índice de preços no consumidor
(IPC), sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em novembro de 2023, na ordem dos 5 %,
acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, que é arredondada até à primeira casa
decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 6 %.
Assim:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação atual, manda
o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para
o ano de 2024.
Artigo 2.º
Atualização das pensões de acidentes de trabalho
As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da
percentagem de aumento de 6 %.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 24 -A/2023, de 9 de janeiro.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 4 de dezembro de
2023. — A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes
Correia Mendes Godinho, em 30 de novembro de 2023.
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